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A
2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão ordinária na
tarde desta terça-feira (01), decidiu conceder prazos de 30 dias aos
municípios de Arara, Areia, Catolé do Rocha, Conde, Lagoa Seca,
Olivedos, Pocinhos e Tavares, para que cumpram os itens relativos à
transparência pública, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação,
que definiu como dever dos órgãos públicos e entidades publicar na
internet informações de interesse coletivo ou geral, sob pena de multas e consequências nas respectivas prestações de contas.
A
Lei de Acesso à Informação, nº 12.527/11, regula a transparência nos
órgãos da administração pública, em consonância com a Lei Complementar
131/09, que alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que
se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a
disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a
execução orçamentária e financeira.
Acumulação
A
Câmara também decidiu pela aplicação de multa ao superintendente do
Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba – DER-PB, Carlos Pereira
de Carvalho, pelo descumprimento de resolução aprovada pelo colegiado,
concedendo prazo para a regularização de vários servidores em acúmulo
ilegal de cargos públicos. Acumulação de cargos também na Prefeitura
Municipal de Cuitegi. O gestor, Guilherme Cunha Madruga Junior, terá um
prazo de 90 dias para promover a legalização.
Na
pauta da 2781ª sessão ordinária foram apreciados 123 processos, entre
prestações de contas, inspeções especiais, atos de pessoal, acumulação
de cargos, verificação de cumprimento de decisão, licitações e
contratos, entre outros. Participaram da sessão, além do presidente,
conselheiro Arnóbio Alves Viana, os conselheiros Nominando Diniz, André
Carlo Torres, Oscar Mamede Santiago Melo (substituto) e Antônio Cláudio
Silva Santos. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procuradora
Isabella Barbosa Marinho Falcão.
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