Por: Mais PB
Pedro Thiago
O ex-secretário de Recursos Hídricos do Estado, Francisco Sarmento, e
a construtora GRE Engenharia Ltda. foram condenados esta semana numa
ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público
Federal (MPF) por irregularidades no processo de construção da barragem
de Camará, no município de Alagoa Nova. Sarmento teve os direitos
políticos suspensos por 4 anos, conforme sentença proferida pelo juiz
Rodrigo Cordeiro, da 2ª Vara Federal. A barragem rompeu na noite de 17
de junho de 2004, deixando um saldo de cinco mortes e 3 mil
desabrigados.
Ainda de acordo com a decisão, o ex-secretário foi condenado a perda
da função pública, que porventura esteja ocupando; ao pagamento de multa
civil em 20 vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos
(agosto de 2002) e a proibição de contratar com o poder público pelo
prazo de 3 anos.
De acordo com a denúncia do MPF, o projeto básico da obra não
possuiria data de elaboração, assinatura do responsável e anotação
técnica no Crea, aprovação da autoridade competente, detalhamento de
custos, além de ser sucinto e incompleto, e teria resultado na mudança
indevida da concepção da obra de Barragem de Terra para Concreto
Compactado a Rolo; e na sub-rogação de 50% do contrato para a
construtora Andrade Galvão Engenharia Ltda. O órgão informa ainda que o
projeto básico não continha estudo de impacto ambiental e respectivo
relatório, o que somente teria sido providenciado após mais de um ano do
início da obra, sendo que a Licença Ambiental de Instalação teria sido
expedida pela Sudema já quase no final da obra.
Na decisão, o juiz Rodrigo Cordeiro destaca que a responsabilidade do
ex-secretário Francisco Sarmento consiste na omissão e ação nas
irregularidades ocorridas em torno do procedimento licitatório, desde o
contrato até a construção da barragem de Camará, uma vez que permitiu a
permanência da CRE Engenharia à frente do contrato, mesmo sem possuir
capacidade técnica para a sua execução, e ainda, a volumosa sub-rogação
da execução da obra pela Andrade Galvão que sequer participou do
certame, tudo a indicar uma má fé.
“As provas que instruem os autos e a própria versão apresentada pelo
acusado Francisco Jácome Sarmento demonstram, de forma inequívoca, que
ele tinha plena consciência da realidade e de suas atribuições e que,
não obstante, descumpriu regras elementares da administração pública
atinentes à realização de procedimentos de licitação”, escreveu o
magistrado.
Sarmento assumiu o cargo da secretário em abril de 2000 e mesmo já
tendo encontrado a licitação em andamento, a Justiça entendeu que
caberia a ele ter cancelado o procedimento.
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