Agência Senado
Os agentes comunitários de saúde passam a ter direito, a partir da última
quarta-feira (18), a piso salarial de R$ 1.014 em todo o país. Ao
sancionar o piso, porém, a presidente Dilma Rousseff vetou dispositivos
que tratavam do reajuste do valor, da organização das carreiras e de
incentivo da União para fortalecimento das áreas de atuação desses
profissionais.
O novo piso foi aprovado em maio pelo Senado com parte das mudanças feitas pela Câmara dos Deputados (SCD 270/2006) ao projeto original do ex-senador Rodolpho Tourinho.
A lei decorrente da sanção (Lei 12.994/2014)
garante o valor mínimo de R$ 1.014 a todos os agentes comunitários de
saúde e de combate às endemias, vinculados à União, aos estados e aos
municípios, que cumpram jornada de 40 horas semanais.
Um dos pontos mais debatidos pelos
senadores, no entanto, permanece indefinido: o critério de atualização
do piso. De acordo com o texto da Câmara, a partir de 2015, o piso seria
reajustado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC) mais a variação do PIB de dois anos antes, mesma sistemática
aplicada ao salário mínimo.
Os senadores, porém, derrubaram essa
regra e definiram que os reajustes seriam estabelecidos por decreto do
Executivo - o que acabou vetado por Dilma sob alegação de afronta à
Constituição.
Na votação no Plenário do Senado, Randolfe Rodrigues (PSOL-AP),
Roberto Requião (PMDB-PR) e José Agripino (DEM-RN) alertaram para o
risco de a conquista do piso ser “congelada no tempo” e “corroída pela
inflação”.
- De nada adianta a previsão de um piso nacional se não tiver a
previsão da correção desse piso quando ele for deteriorado pela
inflação. Direitos têm que ser inteiros. Não é direito quando é feito
pela metade – afirmou Randolfe.
Carreiras e incentivos
De acordo com a lei, a União deverá prestar assistência financeira
complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, para
cumprimento do piso. Foi vetado dispositivo que definia limites para a
concessão de incentivos ao fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
Outro ponto vetado foi o estabelecimento de um prazo de doze meses
para a elaboração, nos estados e municípios, de planos de carreira
específicos para as carreiras dos agentes comunitários de saúde e de
combate às endemias. Segundo Dilma, "obrigar outros entes federativos a
elaborarem planos de carreiras, inclusive com estipulação de prazo,
viola o princípio da separação dos poderes".
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