Anatel
O Conselho Diretor da Anatel aprovou, no último dia 20 de fevereiro,
o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços
Telecomunicações (RGC), que aumenta a transparência nas relações de
consumo e amplia os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel,
banda larga e televisão por assinatura. Para elaborar o Regulamento, a
Anatel levou em consideração os principais problemas registrados pelos
consumidores na central de atendimento da Agência. Apenas no ano de
2013, a Agência recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações contra
operadoras de serviços de telecomunicações, a maioria delas relacionadas
à cobrança (33,9% do total).
As novas obrigações previstas no regulamento variam de acordo com o
porte da operadora: as que têm até 5 mil consumidores, as que têm entre 5
mil e 50 mil consumidores e as que têm mais de 50 mil consumidores.
A depender da complexidade dos temas, as operadoras têm prazos de 120
dias a 18 meses, contados a partir da publicação do regulamento, para
implementá-las.
Veja abaixo as principais inovações do Regulamento:
Cancelamento automático
Ficará mais simples para você cancelar um serviço de
telecomunicações. Mesmo sem falar com um atendente da operadora, você
poderá cancelar seu serviço por meio da internet ou simplesmente
digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da
prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela
operadora em, no máximo, dois dias úteis. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.
Call center: se ligação cair, operadora deve retornar para o consumidor
A prestadora será obrigada a retornar a ligação para você caso a mesma sofra descontinuidade durante o atendimento no seu call center.
Caso não consiga retomar contato, deve mandar mensagem de texto com
número de protocolo. Essa conversa deve ser gravada, a exemplo dos
demais diálogos entre a central de atendimento da prestadora e o
usuário, e deve ser armazenada por seis meses. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.
Facilidade para contestar cobranças
Sempre que você questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a
empresa terá 30 dias para dar uma resposta. Se não responder neste
prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela
ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado
(caso a fatura já tenha sido paga). Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.
Validade mínima de 30 dias para crédito de celular pré-pago
Todas as recargas de telefonia celular na modalidade de pré-pago
terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos
com períodos de validade inferior, o que confunde o consumidor. As
operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de
validade de créditos, de 90 e 180 dias. Estas opções devem estar
disponíveis tanto nas lojas próprias como em estabelecimentos que estão
eletronicamente ligados à rede da operadora (supermercados, por
exemplo). O usuário também deverá ser avisado pela prestadora sempre que
seus créditos estiverem na iminência de expirar. Os pré-pagos
representam 78% da base de acessos móveis do País. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.
Promoções passam a valer para todos: novos e antigos assinantes
Atualmente, muitas operadoras fazem ofertas promocionais (com preços
mais baixos, ou mesmo algumas gratuidades) para captar novos assinantes,
mas não oferecem as mesmas condições para aqueles que já assinam os
seus serviços. Com o novo regulamento, qualquer um – assinante ou não –
tem direito a aderir a qualquer promoção que for anunciada pela
operadora.Caso já seja cliente, o interessado em mudar de plano precisa
ficar atento sobre eventual multa decorrente da fidelização do seu plano
atual. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.
Mais transparência na oferta dos serviços
Antes de formalizar a contratação de qualquer serviço, as operadoras
deverão apresentar ao potencial cliente, de forma clara e organizada, as
informações sobre a oferta. Devem informar, por exemplo, se o valor
inicial é ou não uma promoção – e, caso seja promoção, até quando ela
vale e qual será o valor do serviço quando ela terminar. Também devem
deixar claros, entre outros pontos, os seguintes: quanto tempo demora
até a instalação do serviço; o que está incluído nas franquias e o que
está fora delas, e; quais velocidades mínima e média garantidas para
conexão, no caso de internet. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.
Contrato, faturas antigas e históricos de consumo poderão ser baixados da Internet
Com o uso de senha individual, você terá acesso via Internet às
informações mais importantes sobre sua relação com a operadora, entre
elas: o contrato em vigor; as faturas e os relatórios detalhados de
consumo dos últimos seis meses; um sumário que, de forma simples,
informe para o consumidor quais são as características do contrato: qual
é a franquia a que ele tem direito, o que entra e o que não entra na
franquia, qual é o valor de cada item contratado, etc... Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento.
Site de operadora permitirá acesso a protocolos e gravações do atendimento
Pela Internet, você também terá acesso ao histórico de todas as
demandas (reclamações, pedidos de informação, solicitações, etc) que fez
à operadora, por qualquer meio, nos últimos seis meses. Também será
possível solicitar a cópia das gravações de atendimentos realizados por
meio de central telefônica. O acesso às informações também deverá ser
permitido até seis meses após eventual rescisão. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento.
Mais facilidade na comparação de preços
A Anatel quer facilitar a tarefa de comparação de preços e ofertas
para você. Para tanto, o regulamento prevê que todas as operadoras, de
todos os serviços, deverão disponibilizar, em forma padronizada, os
preços que estão sendo praticados para cada serviço, bem como as
condições de oferta. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento.
Fim da cobrança antecipada
Hoje, algumas operadoras fazem a cobrança da assinatura dos serviços
antes de eles serem utilizados pelos consumidores. Por exemplo: no
começo de fevereiro, já é feita a cobrança dos serviços que serão
prestados até o final deste mesmo mês. Nesses casos, se o consumidor
cancelar o serviço no meio de um mês que ele já pagou, tem que esperar
até receber de volta os valores já pagos. Com o novo regulamento, a
cobrança só poderá ser feita após a fruição dos serviços. Assim, se o
cliente quiser cancelar o serviço no meio do mês, pagará em sua próxima
fatura apenas o valor proporcional ao período em que efetivamente usou o
serviço. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.
Unificação de atendimento no caso de combos
Com o novo regulamento, se você contratou um pacote combo (que unem
telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura, por exemplo) poderá
resolver assuntos relativos a qualquer um dos serviços entrando em
contato com uma única central de atendimento telefônico. Prazo para implementação: 18 meses após a publicação do Regulamento.
Saiba mais:
Resolução nº 632/2014 da Anatel, que aprova o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC.
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