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A partir desta segunda-feira, 23, você, que acessa a
internet brasileira, segue um conjunto de normas criadas
especificamente para a rede, porque hoje entrou em vigor o Marco Civil
da Internet.
Até ontem, não havia uma definição clara sobre o que é, como funciona e para que serve a internet no
Brasil, todos nós a usávamos de forma empírica. Agora, oficialmente, a
internet passa a ser vista como "o sistema constituído do conjunto de
protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e
irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados
entre terminais por meio de diferentes redes".
O que muda para o usuário
O Marco Civil determina que a internet é uma ferramenta fundamental para a liberdade de expressão e diz que ela deve ajudar o brasileiro a se comunicar e se manifestar como bem entender, nos termos da Constituição.
O texto da Lei chega a apontar que "o acesso à
internet é essencial ao exercício da cidadania". O internauta tem
garantia de que sua vida privada não será violada, a qualidade da
conexão estará em linha com o contratado e que seus dados só serão
repassados a terceiros se ele aceitar - ou em casos judiciais.
Um dos pontos essenciais
do Marco Civil é o estabelecimento da neutralidade da rede. Preparamos
um texto só para explicar o que significa o termo e você pode conferi-lo
aqui. Em linhas gerais, quer dizer que as operadoras estão proibidas de
vender pacotes de internet pelo tipo de uso.
O governo até pode fazer
essa discriminação, mas só em duas situações: se ela for indispensável
para a prestação dos serviços; ou se serviços de emergência precisarem
ser priorizados. Mesmo assim, o presidente que estiver no comando não
tem como simplesmente mandar tirar internet de um lugar e botar no
outro. Ele precisará consultar o Comitê Gestor da Internet e a Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O que muda para empresas
As empresas que trabalham com serviços na internet (como redes sociais)
precisam se adaptar a novas regras. Eles precisam simplificar e
esclarecer seus contratos de prestação de serviços para informar aos
internautas sobre como funciona a coleta e armazenamento de dados,
registros de conexão e acesso. Além disso, será necessário tratar do
acesso e das práticas de gerenciamento de redes nos termos de uso.
Quem fornece conexão
nunca poderá ser responsabilizado pelo conteúdo postado por seus
clientes. Já quem oferece serviços como redes sociais, blogs, vídeos
etc. corre o risco de ser culpado, caso não tire o material do ar depois
de avisado judicialmente. Por exemplo: se a Justiça mandar o Google
tirar um vídeo racista do YouTube e isso não for feito, o Google se
torna responsável por aquele material.
Haverá um prazo para que
o conteúdo considerado ofensivo saia de circulação, mas o juiz que
cuidar do caso pode antecipar isso se houver “prova inequívoca”, levando
em conta a repercussão e os danos que o material estiver causando à
pessoa prejudicada.
Como se vê, com ou sem
Marco Civil a internet permaneceria a mesma, só que agora o internauta
brasileiro segue regras e tem direitos correspondentes a todo esse
ambiente, assim como as empresas que atuam nele. A falta dessa
compreensão foi um dos motivos que fizeram tanta gente odiar essa lei
(saiba mais), se tiver dúvidas sobre o assunto, veja aqui um texto que
explica ponto a ponto os princípios da nova lei.
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