Agência Senado
Paola Lima
O Senado aprovou nesta terça-feira (20) a reserva de vagas para
negros ou pardos em concursos públicos federais. Em votação simbólica,
os senadores aprovaram o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2014,
que garante aos candidatos negros 20% das vagas de concursos a serem
realizados por órgãos da administração pública federal, autarquias,
fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas
pela União.
Durante a votação, o Plenário e as galerias contavam com a presença
de deputados e representantes de entidades de defesa da igualdade
racial. Para entrar em vigor, a reserva só precisa ser sancionada pela
presidente da República, Dilma Rousseff.
Pelo texto, de iniciativa do próprio Poder Executivo, os candidatos
deverão se declarar negros ou pardos no ato da inscrição do concurso,
conforme o quesito de cor ou raça usado pelo IBGE. Esses candidatos
concorrerão em duas listas: a de ampla concorrência e a reservada. Uma
vez classificado no número de vagas oferecido no edital do concurso, o
candidato negro será convocado pela lista de ampla concorrência. A vaga
reservada será ocupada pelo próximo candidato negro na lista de
classificação.
- Temos de esclarecer que a cota é aplicada no processo de
classificação. Todas as pessoas vão disputar as vagas no concurso
público em pé de igualdade. Não haverá nenhuma possibilidade de se fazer
injustiça. Todas as pessoas farão o processo seletivo e, apenas na hora
de preencher as vagas, é que será observada a cota de 20% - explicou a
senadora Ana Rita (PT-ES), que relatou o projeto na Comissão de Direitos
Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Dez anos
O projeto determina ainda que a reserva de 20% será aplicada sempre
que o número de vagas oferecidas no concurso seja igual ou superior a
três. Ou seja, se forem três vagas, uma já fica reservada aos candidatos
negros. A cota racial terá validade de dez anos e não se aplicará a
concursos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.
A proposta prevê punições caso seja constatada falsidade na
declaração do candidato. As sanções vão da eliminação do concurso à
anulação do processo de admissão ao serviço ou emprego público do
candidato que fraudar os dados.
Relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ), o senador Humberto Costa (PT-PE), considerou “histórica” sua
aprovação pelo Senado.
- Creio que hoje é um dia histórico porque no nosso país, ao longo
dos últimos anos, temos procurado enfrentar um problema secular que
existe no Brasil da discriminação e do preconceito racial – comemorou o
senador.
Humberto Costa citou dados do Censo 2010, segundo os quais 50,7% da
população brasileira são negros e mestiços, número que, entre os
funcionários públicos federais, fica em apenas 30%. Quando os cargos são
mais importantes, o índice cai ainda mais: entre os diplomatas apenas
5,9% são negros; nos auditores da receita são 12,3%; e na carreira de
procurador da fazenda nacional, 14,2%.
Discriminação positiva
O senador José Sarney (PMDB-AP) lembrou ter sido o responsável por
iniciar a discussão sobre cotas raciais no país, ao apresentar projeto
reservando cotas para negros nas vagas no ensino superior e em concursos
públicos, há 15 anos. Seu projeto, entretanto foi considerado
inconstitucional à época pela Câmara dos Deputados, sob o argumento de
criava discriminação entre as pessoas, o que era inconstitucional.
- Invoquei o fato de que as discriminações positivas estavam
presentes na Constituição, como no caso dos deficientes físicos, que
tinham direito à discriminação positiva. Quero me congratular com a
presidente Dilma, que, com sua sensibilidade, consagra, de uma vez por
toda, este princípio que, sem dúvida alguma, é um grande avanço e uma
grande conquista para a raça negra no Brasil – elogiou Sarney.
A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) lembrou que, neste mês, completam-se
126 anos da Lei Áurea e 319 anos da morte de Zumbi dos Palmares.
- Se ainda temos que discutir a
instituição de cotas para acesso ao serviço público da parte da
população negra é porque a Lei Áurea, embora se constitua um marco no
processo de emancipação do negro, não trouxe consigo os instrumentos que
amparassem o negro no período pós-libertação.
Emenda rejeitada
O Plenário rejeitou a emenda apresentada pela senadora Vanessa
Grazziotin (PCdoB-AM) para estabelecer a reserva de 40% das vagas de
concursos públicos federais a residentes do estado onde os cargos serão
preenchidos. Ela já havia sido rejeitada tanto na Comissão de Direitos
Humanos e Legislação Participativa (CDH) quanto na CCJ. De acordo com o
relator na CCJ, o conteúdo da emenda tratava de tema diverso ao contido
no projeto em análise.
Nenhum comentário:
Write comentáriosO Blog Não irá se responsabilizar por comentários ofensivos.