Danilo Macedo e Ivan Richard
Agência Brasil
A presidenta Dilma Rousseff assinou hoje (3) decreto que reduz o
tempo de contribuição para a aposentadoria das pessoas com deficiência.
Quem tem deficiência considerada grave poderá requerer a aposentadoria a
partir de 25 anos de contribuição, para homens, e 20 anos, para
mulheres. Atualmente, os prazos são 35 anos e 30 anos, respectivamente.
Em caso de deficiência moderada, o tempo de contribuição será 29
anos, para homens; e 24 anos, para mulheres; e àqueles com deficiência
leve, 33 e 28 anos, respectivamente.
A aposentadoria por idade poderá ser requerida aos 60 anos, para
homens, e 55 anos, para mulheres, cinco anos a menos do que a idade
mínima exigida para a concessão do benefício, desde que seja comprovada a
contribuição por pelo menos 15 anos na condição de pessoa com
deficiência.
O segurado que quiser solicitar o benefício deve agendar o
atendimento pelo número 135, da Previdência Social, que funciona de
segunda a sábado das 7h às 22h, no horário de Brasília, ou pelo site www.previdencia.gov.br, no link Agendamento de Atendimento.
Segundo a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República,
o direito do segurado, desde que preencha todos os requisitos, está
garantido a partir do dia em que ele fizer o agendamento.
Aos 70 anos, Olegário de Faria Belo trabalhou grande parte da vida
como técnico em eletrônica autônomo. Segurado da Previdência Social, ele
considera o decreto uma conquista. “A deficiência não é uma doença ou
falta de capacidade. A mudança é uma oportunidade que nós, deficientes,
estamos tendo, porque a dificuldade que os cadeirantes têm são muitas.
Uma conquista muito grande e especial”, disse o técnico, que usa cadeira
de rodas para se locomover e participou da cerimônia de assinatura do
decreto no Palácio do Planalto.
Vice-presidente do Movimento Habitacional da Pessoa com Deficiência
do Distrito Federal (Mohciped-DF), Manoel Maçenes, que também usa
cadeira de rodas, avaliou que o decreto dará melhores condições às
pessoas com deficiência. “Não é uma ajuda, é um direito, porque a gente
vive na dificuldade, no dia a dia. [Esse decreto] é uma dignidade".
Para a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário,
o Brasil “dá mais um importante passo para a promoção dos direitos
humanos e para a diversidade”. “Estamos produzindo um efeito muito
importante para o direito ao trabalho [das pessoas com deficiência]”,
acrescentou.
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