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quarta-feira, 7 de março de 2012

Acaba a obrigatoriedade da carteira de estudante na Paraíba

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A Assembléia acaba de derrubar o veto do governador Ricardo Coutinho, ao projeto de lei 4441/2001 do deputado Gervásio Filho (PMDB) que deverá colocar um ponto final em todas as denúncias de fraudes nas carteiras de estudantes. A partir de agora não será mais necessário a apresentação da carteira de estudante como forma de identificar o seu portador como estudante. Basta uma declaração escolar ou o carnê de pagamento para que o estudante possa gozar de todos os benefícios franqueados aos estudantes paraibanos.

A lei define meia entrada como "o direito que tem o estudante a pagar apenas a metade do preço apresentado, em quaisquer modalidades praticadas, para a aquisição de entrada, ingresso, convite, ticket ou similar, nas casas de espetáculo em geral, shows, cinemas, teatros, circos, rodeios, vaquejadas,exposições, museus, festas folclóricas, parques, zoológicos, estabelecimentos comerciais que realizem eventos festivos de quaisquer natureza, campos de futebol e congêneres que realizem eventos esportivos, de diversão, de lazer e culturais".

Ainda,no parágrafo 2º do seu art. 2º, a lei aplica seus efeitos às empresas concessionárias de transporte público na Paraíba. Com isso, até na balsa que faz o trajeto Cabedelo - Lucena os estudantes terão direito a pagar meia entrada, inclusive nos ônibus intermunicipais, sem limitação de vagas.

Para os efeitos da lei são enquadrados como beneficiários da meia entrada os menores de 12 anos de idade completos; os alunos regularmente matriculados no Ensino Fundamental, Médio, Curso de Jovens e Adultos, Técnicos, Tecnológico e Superior; os alunos regularmente matriculados em cursos de Extensão superiores a 6 meses, Especialização, Pós-graduação, Mestrado e Doutorado e os maiores de sessenta anos completos.

Para se comprovar a condição de estudantes e usufruir os benefícios da lei, basta a apresentação de documento de identificação com foto válido em território Nacional, nos casos de estudantes menores de 12 anos completos e maiores de sessenta anos completos; apresentação de comprovante de matrícula do ano em curso, juntamente com documento de identificação com foto válido em território Nacional, nos casos de estudantes regularmente matriculados ou a apresentação de Carteira de Estudante válida no Estado da Paraíba.

Na prática, os estudantes não precisam mais arcar com o alto custo das carteiras estudantis para se fazer valer da condição de estudante, adquirindo os benefícios da meia entrada.

"Acabamos com um tabu. O estudante é estudante porque estuda e não porque porta um carteira de uma entidade" - afirmou o deputado Gervásio Maia.

O não cumprimento do estabelecido em lei acarretará em multa de R$ 20 mil, e a sua incidência em multa de R$ 50 mil e proibição de realização de eventos culturais, esportivos, de lazer e de diversão no Estado da Paraíba por um ano.

As multas serão aplicadas pelo PROCON e os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

As empresas e pessoas infratoras ainda estarão sujeitas ao ressarcimento pro dano moral aos eventuais prejudicados.

A lei entrará em vigor assim que for publicada pelo Poder Legislativo e terá efeito obrigatório em todos os municípios da Paraíba.
Fonte: Pbagora e Clickpb
COM: http://cafecomciencia.com.br

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