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sábado, 24 de dezembro de 2011

Bitributação: O menor dos absurdos

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POR:

André Macedo

 








Esses últimos dias de 2011 foram testemunhas de uma discussão acerca da chamada Lei da bitributação. Assim que li sobre o tema fui um dos primeiros a me manifestar contra e, mais ainda, um dos que observaram, mesmo com um conhecimento ridículo em matéria de direito, os problemas legais que envolviam a medida.

O que é este demônio pintado pela mídia? O comércio pela internet tem causado prejuízos ao mercado local, ora a livraria do centro da cidade (por exemplo) por mais acervo que tenha, não tem como concorrer com o acervo infinito da rede. Assim o comercio local sofre e o Estado deixa de arrecadar dinheiro com o ICMS, já que este é recolhido no estado de origem.

O projeto tinha por objetivo combater tal ciclo exigindo que parcela deste ICMS (nas compras acima de R$ 500) fosse recolhida, também, na Paraíba. Assim seria mais vantajoso comprar no comercio local e, é claro, o Estado não deixaria de arrecadar.

O problema reside no fato do governo jogar a conta (toda) da incompetência de nossos empresários nas costas do consumidor. O ponto, enfim, foi não ter discutido a questão com a sociedade e se utilizado do rolo compressor da maioria na Assembléia Legislativa.

A oposição, é claro, se aproveita de tal medida para desconstruir a imagem do socialismo no Estado; os comerciários aplaudem a lei; os pequenos compradores (àqueles cujas compras não chegam a duzentos reais), que são maioria, se revoltam - sem conhecimento de causa - nas redes sociais e ninguém para pensar na essência do problema: Nosso aleijado pacto federativo!

Medidas como esta são um pedido de socorro contra as desigualdades a que estão submetidos os entes da Federação que, sob a égide de uma legislação carente de reparos, vêem a União abocanhar a maior parte dos recursos (Forçando prefeitos e governadores a se enfileirarem no Palácio do Planalto com seus pires, em buscas de recursos), enquanto precisam guerrear entre si para sobreviver, numa espécie de barbárie tributária.

Em uma conversa de balcão de locadora, cheguei à conclusão de que uma Lei Federal poderia regular o assunto, estabelecendo que: se a alíquota normal, por exemplo, é de 17%, que se estabelecesse para as compras feitas na internet uma alíquota de 19% da qual 14% seriam recolhidos no estado de origem e 5% no estado de destino. Não me considero um gênio e fico a imaginar: Se até um simples estudante do interior do Nordeste consegue pensar nisso, quanto mais nossos competentes representantes. E o que os impede de criar tal lei? Má vontade? Subserviência a um sistema?

Enfim, a lei foi declarada inconstitucional pelo STF, o Governo vai recorrer e nossa Federação continuará desigual...

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