Da Redação
COM: http://ultimainstancia.uol.com.br
A companhia de telefonia celular Vivo terá que indenizar uma cliente por
danos morais no valor de R$ 10 mil. Ana Cristina Magalhães comprou dois
aparelhos na loja da operadora, deixando um na posse do seu filho,
menor de idade. Durante o período de um mês, foram enviadas, aos
celulares de ambos, mensagens de conteúdo erótico e pornográfico que
ainda foram cobradas pela operadora.
Conforme relato da autora, ela entrou em contato com a prestadora de
serviço pedindo o cancelamento do serviço, porém o mesmo só foi suspenso
após o ajuizamento de ação judicial.
Na decisão, a desembargadora Célia Meliga Pessoa, da 18ª Câmara Cível
do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio), citou o constrangimento
prolongado a que ficaram expostos a ré e seu filho e aumentou o valor da
indenização fixado pela primeira instância.
“Neste passo, afigura-se parco o valor de R$ 3 mil fixado pela
sentença, merecendo majoração para R$ 10 mil, considerando-se as
peculiaridades da hipótese em análise e os parâmetros supracitados,
justificando-se pela reiteração da conduta da ré, que permaneceu
enviando diversas mensagens diárias à autora e a seu filho durante
praticamente um mês, prolongando o constrangimento por elas provocado”,
destacou a juíza.
Nº do processo: 0000582-06.2008.8.19.0037
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