O
ministro da Previdência Social Garibaldi Alves Filho explicou hoje como
será concedida a aposentadoria para donas de casa de famílias de baixa
renda.
Ele
informou que a dona de casa precisa estar inscrita no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) - o mesmo do bolsa
família – e ter renda de até dois salários mínimos para ter garantida a
sua aposentadoria.
Preenchidos
esses requisitos e contribuindo mensalmente para o INSS com uma
alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 27,25), ela garante alguns
benefícios previdenciários.
“A
dona de casa passa a ter direito a aposentadoria quando completa 60
anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso de aposentadoria por
invalidez e do auxílio-doença é necessário um ano de contribuição. Para
ter direito ao salário-maternidade, a dona de casa deverá ter
contribuído durante dez meses. Já a pensão por morte e o
auxílio-reclusão são garantidos após o primeiro pagamento”, informou o
ministro Garibaldi Alves Filho.
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