Agência Brasil
Brasília – Uma eleitora sergipana foi multada em R$ 5 mil por divulgar a
então pré-candidata Dilma Rousseff antes do prazo permitido por lei em 2010. Os
ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entenderam, por 5 votos a 2, que
Adma de Almeida não poderia ter colado um adesivo em seu carro com os dizeres
“Agora é Dilma” antes do dia 6 de julho, quando a legislação autoriza a
propaganda eleitoral.
A denúncia do Ministério Público Eleitoral foi acatada pelo relator do caso,
ministro Marcelo Ribeiro, para quem a legislação é clara ao proibir a propaganda
eleitoral antes de 6 de julho. Segundo Ribeiro, os dizeres do adesivo promoveram
a pré-candidata, mesmo sem pedir votos expressamente. Votaram com ele os
ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Arnaldo Versiani e Laurita
Vaz.
A divergência foi aberta pelo ministro Gilson Dipp, que disse não ter visto
propaganda antecipada ou lesividade que justificasse representação do Ministério
Público. O ministro Antonio Dias Toffoli seguiu o mesmo raciocínio: “Entendo que
para configurar propaganda antecipada é necessário o pedido de voto. O adesivo
não pede voto, nem menciona eleição alguma”.
Na semana passada, o TSE decidiu, por 4 votos a 3, que o microblog
Twitter não pode ser usado no período de pré-campanha para promover candidatos
ou pedir votos. A decisão se referia aos limites que devem ser seguidos pelos
candidatos, e ao final do julgamento, o ministro Lewandowski fez questão de
alertar que a liberdade de expressão dos eleitores estaria garantida.
"Os cidadãos que não estiverem envolvidos no pleito eleitoral podem se
comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda
eleitoral antes", disse o presidente do TSE. A decisão foi questionada no
Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (20) pelo PPS, que vê no episódio uma
tentativa de limitar o debate de ideias entre os usuários do microblog.
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