Fonte: MPT-PE
Nesta quarta-feira (21), a justiça do Trabalho determinou a suspensão
de atividades no eixo leste da obra de Transposição do Rio São
Francisco. Devem parar imediatamente as atividades no Túnel Monteiro e o
transporte de trabalhadores, atualmente feito pela RR Transportes Ltda
(Águia Turismo).
A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo
juiz Antônio Augusto Serra Seca Neto e atende a pedidos do Ministério
Público do Trabalho (MPT), em ação civil pública, movida nesta
segunda-feira (19). São réus na ação os Consórcios Bacia do São
Francisco e São Francisco Leste, e a S.A. Paulista de Construções e
Comércio, a FBS Construção Civil e Pavimentação Ltda. e Somague
Engenharia S.A do Brasil.
De acordo com a decisão, os gestores da
obra estão obrigados a suspender a utilização de todos os veículos
usados pela empresa RR Transportes Ltda. (Águia Turismo) para transporte
de trabalhadores, substituindo-os por outros com adequadas condições de
trafegabilidade. Os ônibus deverão atender o que estabelece o Código de
Trânsito Brasileiro e a Norma Regulamentadora n.18 do Ministério do
Trabalho.
Para suspender as obras no Túnel Monteiro, o juiz
considerou o grave e iminente risco de acidente de trabalho a que estão
submetidos os trabalhadores. Determinou a “suspensão de todas as
atividades laborais que estão sendo desempenhadas na localidade
conhecida como Túnel Monteiro até que todas as regras de segurança
previstas na NR-33, aprovada pela Portaria n. 3.214, de 8 de junho de
1.978, do Ministério do Trabalho, sejam devidamente cumpridas”.
Ambas
as obrigações devem ser cumpridas, sob pena de multa de R$ 100 mil por
descumprimento, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
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