Agência Brasil
Esta quarta-feira(30) é o último dia de funcionamento normal das agências bancárias em todo o país. Na quinta-feira (31), os bancos ficarão fechados para atendimento ao público, e o trabalho será interno para fechamento de balanço do ano. O expediente bancário será retomado na próxima segunda-feira, 4 de janeiro.
Esta quarta-feira(30) é o último dia de funcionamento normal das agências bancárias em todo o país. Na quinta-feira (31), os bancos ficarão fechados para atendimento ao público, e o trabalho será interno para fechamento de balanço do ano. O expediente bancário será retomado na próxima segunda-feira, 4 de janeiro.
As contas de consumo (água, luz, telefone e TV a cabo) e os carnês
que estiverem com vencimento nas datas em que as
agências estiverem fechadas poderão ser pagos no primeiro dia útil seguinte ao
feriado, ou seja, no dia 4 de janeiro, sem a incidência de multa por atraso.
Os tributos federais, estaduais e municipais já estão com data ajustada em relação ao calendário de feriados.
Os tributos federais, estaduais e municipais já estão com data ajustada em relação ao calendário de feriados.
A Federação Brasileira de
Bancos (Febraban)
orienta o público a utilizar os caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking,
banco por telefone e correspondentes (casas lotéricas, agências dos Correios,
redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados) para
realizar operações bancárias.
As contas com códigos de barra poderão ser pagas nos próprios caixas automáticos.
Outra opção é o agendamento dos pagamentos das contas de consumo nos bancos.
Já em relação aos boletos bancários, os clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do Débito Direto Autorizado – DDA.
As contas com códigos de barra poderão ser pagas nos próprios caixas automáticos.
Outra opção é o agendamento dos pagamentos das contas de consumo nos bancos.
Já em relação aos boletos bancários, os clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do Débito Direto Autorizado – DDA.
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