Agência Brasil
O plenário do Senado aprovou ontem o projeto de lei que
garante a guarda compartilhada de filhos de pais divorciados, mesmo que não
haja acordo entre as partes. A matéria tinha sido aprovada de manhã, pela
Comissão de Assuntos Sociais, e foi enviada, em regime de urgência, para
apreciação pelo plenário da Casa, passando à frente de outras pautas na fila de
votação.
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Foto: campo24horas.com |
O texto muda a atual redação do Código Civil, que tem
induzido juízes a decretarem guarda compartilhada apenas nos casos em que há
boas relações entre os pais após o fim do casamento. A ideia é que esse tipo de
instituto seja adotado justamente quando se faz mais necessário: nas separações
conflituosas.
O projeto prevê também a necessidade de divisão
equilibrada do tempo de convivência dos filhos com cada um dos pais. Além
disso, estabelece multa para escolas e estabelecimentos que se negarem a dar
informações sobre o filho a qualquer um dos pais. Ainda segundo o projeto,
serão necessárias autorizações dos dois pais para os casos em que o filho menor
de idade venha a mudar de município ou em caso de viagem ao exterior.
A aprovação foi comemorada pelo presidente da
Associação de Pais e Mães Separados (Apase), Analdino Rodrigues Paulino. “Foi
uma vitória fantástica, nós estamos há 12 anos lutando pela guarda
compartilhada”, disse.
Segundo Paulino, existem 20 milhões de crianças e
adolescentes filhos de pais separados, que serão beneficiados com a lei. Para
ele, a lei vai atender justamente os casais que não têm acordo, para garantir
que as crianças tenham convivência com os dois lados.
“O casal vai combinar, e a Justiça homologa. Se o casal
não combinar, o juiz vai determinar [o funcionamento da guarda] e procurar
fazer a divisão de tempo da forma mais equânime possível. Se o pai tem mais
tempo para cuidar, ele fica mais tempo com a criança, se a mãe tiver mais
tempo, ela ficará mais tempo. Mas os dois terão a guarda e o direito
garantido”, disse.
O projeto transforma a guarda compartilhada em regra, e
não mais em exceção a ser buscada na Justiça. No entanto, ele prevê dois casos
em que ela não será adotada: em caso de o juiz avaliar que um dos pais não
esteja apto para cuidar do filho, ou nos casos em que um deles manifeste desejo
de não obter guarda.
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