Ascom
A partir de 12 de agosto
mais de 500 cartórios de todo o Estado que prestam serviços notariais e
registrais serão obrigados a fazer uso do Selo Digital de Fiscalização
Extrajudicial. A medida considerou as disposições contidas no art. 9º da
Lei Estadual nº 10.132/13, a qual instituiu o Selo Digital.
A Corregedoria Geral de
Justiça (CGJ), órgão normatizador da certificação, já tinha editado um
provimento disciplinador dos procedimentos de implantação e uso do Selo
Digital, o qual vai integrar todos os atos notariais e registrais da
Paraíba. Sua não aplicação é considerada ilícito administrativo.
Os selos digitais serão
utilizados à medida em que os atos forem lavrados, sendo obrigatória a
remessa eletrônica ao Tribunal de Justiça da Paraíba das informações
suficientes à completa identificação do ato, para fins de garantir
transparência, controle de fiscalização e segurança jurídica aos atos
lavrados pelos serviços notariais e de registros, cabendo aos cartórios o
custo dessa operacionalização.
Nenhum comentário:
Write comentáriosO Blog Não irá se responsabilizar por comentários ofensivos.