Secom-PB
As micro e pequenas empresas da Paraíba, que faturam até R$ 3,6 milhões no ano, já podem fazer o agendamento para optar pelo regime diferenciado de tributação do Simples Nacional. O agendamento está disponível no Portal do Simples Nacional no endereço www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.
O governador Ricardo Coutinho elevou o faturamento das empresas optantes do Simples Nacional no Estado de R$ 2,520 milhões para até R$ 3,6 milhões, a partir de 1º de janeiro de 2014. O decreto 34.411, que estabelece o novo limite e tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte, já foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
A Paraíba, ao adotar o novo valor, se equipara ao limite nacional e de outros 13 estados do País e do Distrito Federal e deverá atrair novas empresas ao regime. O Simples Nacional, além de uma carga tributária menor que outros regimes, unifica o pagamento dos seis tributos numa única guia.
“O agendamento é um serviço que tem o objetivo de facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional das micro e pequenas empresas, possibilitando ao contribuinte manifestar de forma antecipada o interesse pela opção para o ano seguinte do regime e verificar antes do prazo final as pendências impeditivas ao ingresso no Simples. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências que possam vir a ser identificadas”, explicou o gestor do Simples Nacional do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, Henrique Oliveira Gadelha.
Ele orientou as micro e pequenas empresas paraibanas. “Antes de fazer o agendamento no Portal do Simples Nacional, as empresas devem fazer uma consulta à Receita Estadual para saber se elas possuem alguma pendência fiscal, pois isso pode impedi-las de serem efetivadas em janeiro de 2014. Outra dica importante é que as empresas realizem um planejamento tributário com simulações de ingresso no regime para saber se é mais vantajoso. Normalmente, o Simples traz vantagens tributárias às empresas. Contudo, caso as empresas ingressem no regime e solicitem a saída só podem fazer no ano seguinte e não mais no ano
O agendamento para a opção no Portal do Simples Nacional será até o dia 30 de dezembro. Depois do agendamento ser confirmado, não há necessidade de se realizar qualquer procedimento adicional, caso não exista pendência. No dia 1º de janeiro de 2014 será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional e, no dia 2 de janeiro, será disponibilizado o respectivo Termo de Deferimento.
Caso sejam identificadas pendências, elas serão apresentadas ao contribuinte e o agendamento não será aceito. O contribuinte deve regularizar as pendências identificadas e proceder um novo agendamento. Se as pendências não forem regularizadas até o fim do prazo do agendamento, a empresa ainda poderá solicitar a opção no mês de janeiro e regularizá-las até o dia 31 de janeiro.
Em vigor desde dezembro de
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