O
deputado estadual Ivaldo Moraes (PMDB-PB) afirmou, na última terça-feira (09), em
entrevista na assembleia legislativa, que o governo da paraíba dispõe de um
importante instrumento legal para coibir a alta incidência de trotes
telefônicos dirigidos aos órgãos de segurança e de saúde do estado. Trata-se da
lei nº 9.002/2009, de sua autoria, publicada na capa do diário oficial do poder
executivo, edição de 31 de dezembro de 2009.
Conforme
disposto na lei idealizada pelo deputado peemedebista, os assinantes ou
responsáveis pelas linhas telefônicas que originarem chamadas fraudulentas
(trotes) aos telefones da polícia militar (190), polícia civil (197), corpo de bombeiros (193), defesa
civil (199) e do SAMU – serviço de atendimento móvel de urgência (192) ficam
sujeitos a multa no valor de 50 (cinquenta) UFR/PB (unidade fiscal de
referência), além das sanções previstas na legislação penal brasileira,"a multa no valor de 50
UFR/PB deve ser aplicada para cada ocorrência, imediatamente após a
identificação do número do telefone pelos órgãos competentes, e o valor
resultante da arrecadação da multa deve ser destinado ao aprimoramento,
ampliação e modernização tecnológica das unidades operacionais mencionadas na
lei nº 9.002/2009", explicou o deputado.
Ivaldo Moraes acrescentou que cabe ao governo do estado tomar conhecimento dos
dispositivos legais de que dispõe e cria os mecanismos necessários para
aplicá-los. No caso dos trotes telefônicos, a aplicação da lei nº 9.002/2009,
segundo ele, seria uma importante providência para punir os responsáveis. Crescimento
assustador - "a prática dos chamados 'trotes' contra os órgãos que
trabalham na defesa da segurança e da saúde dos cidadãos, aí incluídos o corpo
de bombeiros, o serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU), as polícias
civil e militar e a defesa civil, tem crescido assustadoramente em todo o
país", comentou Ivaldo.
Os prejuízos decorrentes desse tipo de ação
irresponsável e fraudulenta, conforme enfatizou, atingem não apenas os poderes
públicos, que disponibilizam pessoal e equipamentos, notadamente automóveis,
para atender as chamadas falsas, mas, sobretudo, a própria sociedade, que tem a
sua assistência comprometida nos casos de real necessidade em razão de os
profissionais encarregados do socorro estarem ocupados com as pseudo
ocorrências objeto dos trotes.
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