Fonte: Câmara dos Deputados
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Campos: jornalistas já desfrutam do mesmo direito desde 1982. |
Conforme o texto aprovado, o documento poderá ser emitido por sindicatos ou federações profissionais devidamente registrados no Ministério do Trabalho. A carteira deverá conter informações como nome completo do titular e de sua mãe, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, estado civil, número do registro no Ministério do Trabalho, cargo ou função profissional, fotografia e assinaturas do emitente e do portador do documento. Mesmo os radialistas não sindicalizados terão direito à identidade profissional, conforme a proposta.
João Campos concordou com a matéria e argumentou que outras categorias – como a dos jornalistas – desfrutam do mesmo direito desde 1982. “Se a prerrogativa é atribuída aos jornalistas, também deve ser estendida aos radialistas", reforçou. "Atribuir competência ao sindicato da categoria para a emissão da carteira não afasta o princípio da liberdade sindical nem implica interferência do Estado na autonomia dessas entidades”, observou o relator.
Tramitação
Como havia sido rejeitada pela comissão anterior que a analisou, a matéria perdeu o caráter conclusivo de sua tramitação. Com isso, ainda terá de ser analisada pelo Plenário da Câmara.
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