O juiz Juarez Duarte Lima, da Vara do Trabalho de Areia, concedeu liminar, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, determinando que o município de Alagoa Nova corrija irregularidades observadas no meio ambiente de trabalho, que vêm expondo os trabalhadores a situações de extremo risco à saúde.
A ACP foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Marcos Antônio Ferreira Almeida, de Campina Grande.
De acordo com a decisão judicial, a prefeitura de Alagoa Nova terá que realizar exames médicos admissionais, demissionais e periódicos, para controle efetivo de doenças, e fornecer água potável, fresca e filtrada a todos os trabalhadores, inclusive para aqueles que trabalham no serviço de coleta de lixo.
Em relação ao hospital municipal e unidades de saúde, por exemplo, a prefeitura está obrigada a dotar lavatórios e pias de sabão líquido e toalhas descartáveis; garantir o armazenamento do lixo hospitalar de forma adequada e fornecer a esses trabalhadores vestimentas de trabalho; efetuar os reparos necessários na edificação onde funciona o hospital, onde foram observadas rachaduras, infiltrações, mofo e outras situações inadequadas; adotar as medidas para que todos os ambientes de trabalho do hospital estejam dentro dos padrões legais; fornecer equipamentos de proteção individual, entre outras medidas.
Pela decisão judicial, a prefeitura ainda se obriga a efetuar as reformas necessárias para que as instalações sanitárias das repartições públicas estejam dentro dos padrões, bem como a realizar os reparos nas instalações elétricas. Aos agentes de combate às endemias, a prefeitura terá que disponibilizar local de trabalho apropriado para suas atividades, em estado de higiene e conforto compatível com o gênero da atividade, assegurando lugar para troca de roupa, guarda de pertences e asseio no início e final da jornada.
Outra providência a ser tomada é a implementação de programas previstos na legislação de proteção à saúde dos trabalhadores. O juiz fixou multa no valor de R$ 30 mil por cada item descumprido, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalho ou a outras destinações.
“Não pode o Poder Judiciário quedar-se inerte ante a gravidade dos fatos”, argumentou o juiz. Segundo ele, a antecipação da tutela jurisdicional torna-se necessária “sob pena de, com a natural e obrigatória demora da tramitação processual da ação, os trabalhadores sofrerem danos irreparáveis”.
Entenda o caso
Com o objetivo de garantir uma melhoria do meio ambiente de trabalho de trabalhadores que integram o quadro de pessoal de entes públicos, o Ministério Público do Trabalho instaurou procedimentos investigatórios em diversos municípios, inclusive em Alagoa Nova.
No curso dos procedimentos de investigação, o MPT realizou audiência pública, ocasião em que estiveram presentes os representantes de 36 municípios paraibanos, além de representantes do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador em Campina Grande (Cerest/CG) e de outros profissionais, a exemplo do engenheiro de segurança e médico do Trabalho.
Na audiência, o MPT destacou o caráter preventivo do procedimento, visando à melhoria do ambiente de trabalho dos agentes de saúde pública que integram o quadro de pessoal da administração pública.
Foi proposta, então, a elaboração prévia, por parte dos municípios, de estudos e programas de levantamento de riscos ambientais e de promoção da saúde do trabalhador, para que fossem adotadas as medidas necessárias à realização de exames médicos e ao fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e equipamentos de proteção coletiva (EPCs) adequados a cada atividade desenvolvida pelos trabalhadores municipais.
Embora notificado, o prefeito de Alagoa Nova nem compareceu à audiência, nem designou representante municipal para acompanhar as discussões. O MPT encaminhou minuta de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC), para análise e subscrição do prefeito, que não demonstrou interesse com a questão.
O Ministério Público do Trabalho, juntamente com Centro de Referência em Saúde do Trabalhador em Campina Grande (Cerest/CG), realizou inspeções e colheu outros elementos de prova que confirmaram as irregularidades no âmbito do município.
Diante da gravidade do caso, e considerando o desinteresse do município em resolver o caso extrajudicialmente, o MPT ajuizou a ACP, com pedido de concessão de liminar.
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