A
Administração Pública está proibida de distribuir gratuitamente bens,
valores ou benefícios a cidadãos a partir deste domingo (1º/1/2012). A
conduta é vedada por causa das Eleições Municipais de 2012, pela Lei das
Eleições, instruída pela Resolução 23.370 do Tribunal Superior
Eleitoral, do último dia 13 de dezembro.
A
distribuição de bens, valores e benefícios aos cidadãos em ano
eleitoral só é permitida em casos de calamidade pública, estado de
emergência ou quando os programas sociais responsáveis pela distribuição
forem autorizados por lei e integrarem o orçamento do exercício
anterior.
Também
a partir deste domingo estão proibidos programas sociais executados por
entidade nominalmente vinculada ou mantida por candidato. A proibição
vigora ainda que os programas tenham sido autorizados por lei ou façam
parte do orçamento do exercício anterior.
A
legislação eleitoral proíbe a realização de publicidade institucional
entre o dia 7 de julho e o dia da votação, exceto em casos de grave e
urgente necessidade pública, autorizados pela Justiça Eleitoral. Mesmo
antes desta data, há parâmetros específicos para propaganda dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das
respectivas entidades da Administração indireta.
Entre
os dias 1º de janeiro e 6 de julho de 2012, as despesas com publicidade
não podem exceder a média dos gastos nos três últimos anos que
antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição,
prevalecendo o que for menor. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
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