Os
ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram na sessão
administrativa de ontem , à noite, mais duas resoluções que vão nortear
as Eleições 2012.
A primeira resolução trata da propaganda eleitoral e das condutas vedadas para a campanha eleitoral das eleições.
Na resolução, estão detalhadas as regras previstas na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e que devem ser obedecidas por partidos e candidatos durante a campanha eleitoral. No artigo 1º, a resolução prevê que a propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 6 de julho de 2012.
A resolução delimita a divulgação da campanha eleitoral pelo rádio, pela televisão e por todos os meios permitidos como, por exemplo, a internet. O documento destaca ainda as regras para os debates eleitorais a serem realizados entre os candidatos durante a campanha.
A segunda resolução trata das representações por propaganda irregular, reclamações e pedidos de resposta também previstos na Lei 9.504/97. Estão previstos os procedimentos a serem adotados no caso de partidos ou candidatos recorrerem à Justiça Eleitoral contra determinada propaganda eleitoral. O direito de resposta em relação a propagandas consideradas ofensivas também está disciplinado nesta resolução.
O relator das instruções é o ministro Arnaldo Versiani, que ficou responsável pelas audiências públicas destinadas a ouvir sugestões da sociedade sobre as regras para as eleições.
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