De acordo com o previsto no projeto de lei de Wilson Filho, as emissoras de rádio e TV ficam proibidas de exibirem conteúdo de qualquer espécie contendo cenas de pessoas fazendo uso de produtos fumígenos ou de bebidas alcoólicas, e estabelece uma multa de R$100.000,00 por dia a quem desobedecer, com os recursos provenientes das multas sendo revertidos para o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate ao Abuso das Drogas, que foi instituído pela Lei 7.560, de 19 de dezembro de 1986.
“Os malefícios causados pelo cigarro e pelo uso abusivo de bebidas alcoólicas são bastante conhecidos, o que suscitou a edição de legislações, tanto em nível nacional quanto em outros países, que restringiram a veiculação de propaganda comercial desses produtos”, argumenta Wilson Filho. Ele justifica a apresentação do projeto de lei por conta da “continuidade da exibição de cenas que estimulam o uso de derivados de tabaco ou de bebidas alcoólicas, na televisão brasileira, configurando-se em uma forma velada de propaganda”.
Segundo expõe Wilson Filho, “tais conteúdos são frequentes em filmes ou séries, de produção nacional ou estrangeira, onde atores famosos fazem uso de cigarro ou de bebidas alcoólicas, em um tipo de estímulo que contraria as diretrizes nacionais de saúde pública”. E arremata: “esse contexto evidencia a necessidade de adoção de uma legislação que proíba esse tipo de cena na televisão brasileira, de forma a ampliar a eficiência das políticas públicas de combate ao tabagismo e ao alcoolismo”.
Assessoria
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