Da Agência
Brasil
Juízes
e promotores de Justiça de todo país concederam, entre 2005 e 2010,
33.173 mil autorizações de trabalho para crianças e adolescentes menores
de 16 anos, contrariando o que prevê a Constituição Federal. O número,
fornecido à Agência Brasil pelo
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), equivale a mais de 15
autorizações judiciais diárias para que crianças e adolescentes
trabalhem nos mais diversos setores, de lixões a atividades artísticas. O
texto constitucional proíbe que menores de 16 anos sejam contratados
para qualquer trabalho, exceto como aprendiz, a partir de 14 anos.
Os
dados do ministério foram colhidos na Relação Anual de Informações
Sociais (Rais). Eles indicam que, apesar dos bons resultados da economia
nacional nas últimas décadas, os despachos judiciais autorizando o
trabalho infantil aumentaram vertiginosamente em todos os 26 estados e
no Distrito Federal. Na soma do período, São Paulo, Minas Gerais, Rio
Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina foram as unidades da Federação
com maior número de autorizações. A Justiça paulista concedeu 11.295 mil
autorizações e a Minas, 3.345 mil.
Segundo
o chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil do MTE, Luiz
Henrique Ramos Lopes, embora a maioria dos despachos judiciais permita a
adolescentes de 14 e 15 anos trabalhar, a quantidade de autorizações
envolvendo crianças mais novas também é "assustadora". Foram 131 para
crianças de 10 anos; 350 para as de 11 anos, 563 para as de 12 e 676
para as de 13 anos. Para Lopes, as autorizações configuram uma "situação
ilegal, regularizada pela interpretação pessoal dos magistrados".
Chancelada, em alguns casos, por tribunais de Justiça que recusaram
representações do Ministério Público do Trabalho.
"Essas crianças têm carteira assinada, recebem os salários e todos seus benefícios, de forma que o contrato de trabalho é todo regular. Só que, para o Ministério do Trabalho, o fato de uma criança menor de 16 anos estar trabalhando é algo que contraria toda a nossa legislação", disse Lopes à Agência Brasil. "Estamos fazendo o possível, mas não há previsão para acabarmos com esses números por agora."
ATIVIDADES INSALUBRES
Apesar
de a maioria das decisões autorizarem as crianças a trabalhar no
comércio ou na prestação de serviços, há casos de empregados em
atividades agropecuárias, fabricação de fertilizantes (onde elas têm
contato com agrotóxicos), construção civil, oficinas mecânicas e
pavimentação de ruas, entre outras. "Há atividades que são proibidas até
mesmo para os adolescentes de 16 anos a 18 anos, já que são perigosas
ou insalubres e constam na lista de piores formas de trabalho infantil."
No
início do mês, o MPT pediu à Justiça da Paraíba que cancelasse todas as
autorizações dadas por um promotor de Justiça da Comarca de Patos.
Entre as decisões contestadas, pelo menos duas permitem que adolescentes
trabalhem no lixão municipal. Também no começo do mês, o Tribunal de
Justiça de São Paulo anulou as autorizações concedidas por um juiz da
Vara da Infância e Juventude de Fernandópolis, no interior paulista.
De
acordo com o coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho
de Crianças e Adolescentes, procurador do Ministério Público do Trabalho
(MPT) Rafael Dias Marques, a maior parte das autorizações é concedida
com a justificativa de que os jovens, na maioria das vezes de famílias
carentes, precisam trabalhar para ajudar os pais a se manter.
"Essas
autorizações representam uma grave lesão do Estado brasileiro aos
direitos da criança e do adolescente. Ao conceder as autorizações, o
Estado está incentivando [os jovens a trabalhar]. Isso representa não só
uma violação à Constituição, mas também às convenções internacionais
das quais o país é signatário", disse o procurador à Agência Brasil.
Marques
garante que as autorizações, que ele considera inconstitucionais,
prejudicam o trabalho dos fiscais e procuradores do Trabalho. "Os
fiscais ficam de mãos atadas, porque, nesses casos, ao se deparar com
uma criança ou com um adolescente menor de 16 anos trabalhando, ele é
impedido de multar a empresa devido à autorização judicial."
Procurado pela Agência Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não se manifestou sobre o assunto até a publicação da matéria.
Nenhum comentário:
Write comentáriosO Blog Não irá se responsabilizar por comentários ofensivos.