Fonte: Portal Correio
O Ministério da Fazenda anunciou nesta sexta-feira (5) alteração nos procedimentos para recolhimento dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) visando conferir maior transparência e previsibilidade aos repasses.
O Ministério da Fazenda anunciou nesta sexta-feira (5) alteração nos procedimentos para recolhimento dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) visando conferir maior transparência e previsibilidade aos repasses.
Segundo
o Ministério da Fazenda, as receitas oriundas da multa de 10% por
demissão sem justa causa do empregado e da contribuição mensal devida de
0,5% sobre a remuneração deixarão de transitar na Conta Única do
Tesouro Nacional.
Com
isso, a nova portaria restabelece procedimentos anteriores à portaria
do Tesouro Nacional nº 278, de 2012, que determinava que esses recursos,
por serem receitas da União, deveriam transitar pela Conta Única do
Tesouro Nacional para registro contábil. A disponibilização dessa
receita, por sua vez, estava sujeita à programação financeira feita pelo
Ministério do Trabalho junto ao Tesouro Nacional.
Caixa Econômica
Pelas
novas regras, as receitas relativas à Lei Complementar 110/2001, que
trata de contribuições sociais, que forem transferidas pela rede
bancária à Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, deverão
permanecer na Caixa, que passará a ser responsável pelo registro
contábil de receita e despesa no Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal (Siafi).
O
Ministério da Fazenda informou, ainda, que a alteração se deu em razão
do entendimento de que as contribuições instituídas pela lei
complementar 110/2001, de natureza tributária, constituem receitas
integralmente destinadas ao FGTS e, ainda que integrem o orçamento da
União e devam ser registradas e executadas no Siafi, não há necessidade
de seu trânsito financeiro na Conta Única do Tesouro Nacional.
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