Soraya Mendanha
Agência Senado
Foto: Divulgação |
Está pronta para entrar na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta de emenda à Constituição que prevê a criação de brigadas de incêndio nos municípios que não contarem com unidades do corpo de bombeiros (PEC 19/2013). As brigadas terão caráter civil e serão formadas por voluntários ou por servidores, para atuação exclusivamente em operações de salvamento e combate a incêndio.
Na justificativa da proposta, o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) explica que existe uma carência do serviço de bombeiros na maioria dos municípios brasileiros, que poderá ser amenizada ou suprida com essa medida.
De acordo com levantamento do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT), citado pelo senador, apenas 11% das cidades brasileiras contam com unidades do corpo de bombeiros. No estado do Tocantins, apenas 3,6% dos municípios contam com contingentes de bombeiros militares.
"Quando há incêndio, o socorro deve vir de cidades vizinhas, mas por motivos óbvios a demora é fatal", argumenta o sendor.
O relator da proposta na CCJ, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), acredita que a medida vai colaborar para o aperfeiçoamento de serviço público relevante, mas destaca que falta à iniciativa a necessária referência à competência material e legislativa do estado. Nesse sentido, o senador apresentou emenda especificando que a criação das brigadas pelos municípios deve ocorrer nos termos de uma lei estadual, a qual deverá disciplinar os critérios para a supervisão da atividade por parte do corpo de bombeiros.
"A lei estadual requerida deverá contemplar a necessária supervisão técnica do corpo de bombeiros sobre tais instituições municipais, de modo a que seus serviços sejam prestados de modo eficiente e eficaz", explica o relator.
Gurgacz ainda aponta a necessidade de constar no texto da proposta que a participação nessas brigadas constitua, tanto para o servidor público quanto para o cidadão voluntário, a prestação de um serviço público relevante.
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