Por: CNM
A Lei 13.107/2015 sobre fusão de
partidos foi sancionada nesta quarta-feira, 25 de março, com dois vetos.
Entre outros pontos, o texto estabelece o tempo mínimo de cinco anos de
existência para que as legendas possam se fundir. O objetivo central da
proposta é evitar a criação de siglas apenas para driblar o instituto
da fidelidade partidária. A proposta ficou conhecida por 'Lei
Anti-Kassab', porque impede que o ministro das Cidades, Gilberto Kassab,
prossiga com a ideia de fundir o PSD, do qual é presidente, com o Pros,
do ex-ministro da Educação Cid Gomes, e o futuro PL, em gestação.
Foi vetado o trecho
que, em caso de fusão, fixava em 30 dias o prazo para que os detentores
de mandatos de outras legendas pudessem se filiar ao novo partido sem
perda do mandato. Outra parte rejeitada dizia que "a fusão dá origem a
um novo partido, cuja existência legal tem início com o registro, no
Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa,
cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos
competentes".
As justificativas para
os vetos é que primeiramente os dispositivos equiparariam dois
mecanismos distintos de formação de partidos políticos, a criação e a
fusão. Além disso, essas medidas estariam em desacordo com o previsto no
art. 17 da Constituição e com o entendimento do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), pois atribuiriam prerrogativas jurídicas próprias de
partidos criados àqueles frutos de fusões", acrescentou.
A nova lei proíbe
ainda que as mudanças de filiação partidária ligadas à fusão de partidos
sejam consideradas para o cálculo da distribuição do Fundo Partidário. A
mesma restrição vale para o tempo de propaganda no rádio e na
televisão.
Veja aqui a lei.
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