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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Novas regras do seguro-desemprego vigoram a partir de sábado

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Fonte: G1

A partir deste sábado, o benefício do seguro-desemprego somente será concedido para quem tiver permanecido na função por pelo menos 18 meses ininterruptos. Essa é uma das mudanças implantadas pelo governo federal por meio da Medida Provisória 665, que entra em vigor a partir de 28 de fevereiro.
Foto: Arquivo
Com a nova regra, o pagamento do benefício para o profissional demitido sem justa causa com seis meses ou mais de trabalho só terá validade até amanhã. Ou seja, na segunda-feira o tempo mínimo triplica para garantir o benefício.
As regras mudam também de acordo com os requerimentos junto aos órgãos do trabalho. A primeira solicitação do seguro-desemprego só será concedida ao trabalhador que tiver pelo menos 18 meses de serviços contínuos, já a segunda concessão do benefício somente será permitida ao trabalhador que tiver atuado na função por pelo menos 12 meses. Somente a partir do terceiro pedido do seguro-desemprego, o trabalhador poderá receber a ajuda do governo com seis meses ou mais no trabalho. As medidas, que prejudicam fortemente empregados de áreas de grande rotatividade, são alvos de críticas de entidades e especialistas da área trabalhista.
O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT-PB), Paulo Marcelo Lima, afirmou que trabalhadores do comércio, da área rural, de metalúrgicas e da construção civil, que têm curta permanência no cargo, serão prejudicados. "Toda a cadeia da construção civil, por exemplo, será afetada. Isso atinge desde o fazedor de tijolo que trabalha lá em Guarabira, até quem está no comércio”, frisou.
Segundo ele, mais de 50% das pessoas da construção civil não chegam a um ano de trabalho. “Em média, estes trabalhadores demoram entre 45 dias a 90 dias para encontrar uma nova colocação. Então, como vão sobreviver?”, questionou. Paulo informou que as centrais sindicais estavam reunidas ontem em Brasília para definir a pauta de mobilizações, entre elas está a Medida Provisória.
Com a mudança no benefício, publicada no Diário Oficial em 30 de dezembro do ano passado, o governo pretende reduzir os custos dos cofres públicos da União, mas para o procurador do Ministério Público do Trabalho na Paraíba, Eduardo Varandas, a alteração das regras não deveria começar pelos mais carentes.
“Lamentamos o fato do governo começar o corte dos gastos mexendo no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e nos benefícios dos trabalhadores. Ele poderia reduzir cargos e comissões e regulamentar o imposto sobre grandes fortunas para economizar. A corrupção é que acarreta o déficit público e não o pagamento do seguro-desemprego”, disse.

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