Agência CNM
Vai
ser alterado o valor pago para equipes do Programa Saúde da Família
(PSF) que tenham médicos dos Programas de Valorização do Profissional da
Atenção Básica (Provab) e do Mais Médicos. Os recursos destinados a essas equipes foram redefinidos por meio da Portaria 1.834/2013, do Ministério da Saúde.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece: as prefeituras que receberem profissionais provenientes do Provab ou do Mais Médicos para atuarem no PSF passarão a receber valores diferentes dos atuais.
A
Portaria determina R$ 4.000 a cada mês, por equipe do Saúde da Família
ou equipe de Saúde da Família Ribeirinhas. Serão R$ 34.000 mensais, por
equipe de Saúde da Família Fluvial e R$ 44.000 a cada mês, por equipe de
Saúde da Família Fluvial com equipe de Saúde Bucal.
Mesmo
com a redefinição, a CNM alerta que não houve nenhum incremento considerável de
recursos com a criação do Programa Mais Médicos. Para a entidade, a questão do
subfinanciamento do Sistema Único de Saúde (SUS) não será resolvida desta
maneira.
Quando anunciou o Programa Mais Médicos, o MS afirmou
que o valor de R$ 10.000, referente às bolsas dos médicos, seriam recursos
novos. A pasta disse ainda que não seria adotado o mesmo procedimento do Provab
- onde o Ministério retira o valor de R$ 8.000, do montante repassado ao
PSF para o pagamento do profissional. Isso aumenta ainda mais a contrapartida dos
Municípios.
A
portaria mostra que o valor repassado para o contratado do Programa Mais Médicos, bolsa de R$
10.000, será deduzido do total destinado atualmente para as referidas equipes.
Os
valores repassados para as equipes do PSF que não possuem médicos integrantes
dos Programas – de acordo com a Portaria 2.490/2011 -, são os seguintes: R$
10.695 ou R$ 7.130 mensais, por equipe de Saúde da Família ou Equipe de Saúde
da Família Ribeirinhas; R$ 40.000, a cada mês, por equipe de Saúde da Família
Fluvial; e R$ 50.000, por mês, para equipe de Saúde da Família Fluvial com
equipe de Saúde Bucal.
A
Portaria 1.834/2013 foi publicada no Diário Oficial da União desta
quarta-feira, 28 de agosto.
Acesse a íntegra.
Conheça detalhes na Portaria 2.490/2011
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