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domingo, 18 de agosto de 2013

Plano de arborização pode ser incluído no estatuto das cidades

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Da : Agência Senado


O substitutivo do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) ao PLC 59/2010, que torna obrigatória no plano diretor dos municípios a inclusão do paisagismo de espaços urbanos destinados à circulação de pessoas e recreação, será submetido na terça-feira (20) a turno suplementar de votação pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
A proposta, de autoria do então deputado Miguel Martini (PHS-MG), altera a lei que trata das diretrizes da política urbana (Lei 10.257/2001) para incluir, no plano diretor dos municípios, regras sobre arborização de áreas não construídas. De acordo com a proposta, o plano de paisagismo dos espaços de lazer e circulação deve conter inventário com quantidade e tipo de espécies a serem plantadas; estratégias para conservar as árvores existentes e para plantio de espécies nativas da região; e normas relativas à produção de mudas, podas e manejo das árvores.
Em seu relatório, Randolfe explica que a proposta já havia sido modificada na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), para substituir o conceito de plano de arborização urbana por plano de paisagismo urbano. O relator na CMA fez novas mudanças, como a que torna obrigatória a utilização de espécies nativas, como forma de conservação da biodiversidade. Ele também alterou o projeto para determinar que o instrumento jurídico para a inclusão do paisagismo no plano diretor seja uma lei municipal específica e não um decreto municipal, conforme texto aprovado na CDR.
O relator ad hoc da matéria, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), manteve o relatório de Randolfe Rodrigues. Se não forem apresentadas emendas, o texto será dado como defintivamente adotado sem votação.
Madeira apreendida
Carregamentos de madeira extraída ilegalmente e apreendida pela fiscalização ambiental poderão ser doados para projetos de construção de casas populares, segundo o texto do projeto de lei (PLS 172/2007) do senador Mário Couto (PSDB-PA) que será submetido à palavra final da CMA. Atualmente, a Lei 9.605/1998 – alvo das alterações do PLS 172/2007 – destina a apreensão de produtos perecíveis ou madeira a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes. A novidade pretendida é a inclusão de entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos envolvidas em programas de habitação popular no rol de beneficiários.
Mas o reforço à construção de moradias populares não é o único alvo do projeto. Mário Couto argumenta, em sua justificação, que a proposta pretende acelerar o aproveitamento da madeira ilegal apreendida e, assim, evitar a perda do material pela ação de intempéries climáticas ou por eventual extravio.
O PLS 172/2007 tramita em conjunto com o PLS 71/2009, este do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e que restringia a doação da madeira ilegal ao município em que foi extraída ou apreendida, para utilização em projetos destinados à população carente. Foi esta limitação que motivou o relator na CMA, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), a recomendar a aprovação da primeira e a rejeição da segunda proposta.

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