Termina nesta quinta-feira (28) o prazo para as empresas entregarem aos seus funcionários o comprovante de rendimentos, documento que é necessário para a realizaçãoda declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013, ano-base 2012, segundo informações da Secretaria da Receita Federal.
O comprovante de rendimentos deverá trazer as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador em 2012 e o do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no período. Neste ano, a multa por não entregar o documento dentro do prazo, ou apresentá-lo com informações incorretas, foi mantida em R$ 41,43 por funcionário.
Segundo o Fisco, quem não receber o comprovante deve comunicar o fato a uma unidade da Receita Federal.
As declarações do próximo ano começam a ser recebidas pelo Fisco em 1º de março. O prazo se estende até 30 de abril, e quem perdê-lo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. A expectativa do órgão é receber cerca de 25 milhões de declarações neste ano.
Cruzamento de dados - As informações contidas no comprovante de rendimentos são cruzadas com as fornecidas na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), que as empresas também devem remeter à Receita Federal até 28 de fevereiro. Caso a Receita encontre divergências, a declaração é retida na chamadamalha fina até que as partes solucionem as pendências.
O comprovante de rendimentos deverá trazer as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador em 2012 e o do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no período. Neste ano, a multa por não entregar o documento dentro do prazo, ou apresentá-lo com informações incorretas, foi mantida em R$ 41,43 por funcionário.
Segundo o Fisco, quem não receber o comprovante deve comunicar o fato a uma unidade da Receita Federal.
As declarações do próximo ano começam a ser recebidas pelo Fisco em 1º de março. O prazo se estende até 30 de abril, e quem perdê-lo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. A expectativa do órgão é receber cerca de 25 milhões de declarações neste ano.
Cruzamento de dados - As informações contidas no comprovante de rendimentos são cruzadas com as fornecidas na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), que as empresas também devem remeter à Receita Federal até 28 de fevereiro. Caso a Receita encontre divergências, a declaração é retida na chamadamalha fina até que as partes solucionem as pendências.
G1
Nenhum comentário:
Write comentáriosO Blog Não irá se responsabilizar por comentários ofensivos.