Fonte: Secom/PB
Auditores fiscais da Secretaria de Estado da Receita iniciaram nesta
segunda-feira (1º) pela capital, a fiscalização nas distribuidoras,
depósitos e nos pontos de vendas que comercializam os garrafões de 20
litros de água mineral no Estado.
A partir desta data, os estabelecimentos de revenda são obrigados a
comercializar apenas o vasilhame de 20 litros com o novo selo fiscal,
medida que visa combater a venda clandestina do produto.
Desde o dia 14 de setembro, todas as indústrias envasadoras de água mineral do Estado começaram afixar na boca do garrafão o novo lacre fiscal holográfico. A Receita Estadual concedeu ainda um prazo de 15 dias de transição para que o estoque de garrafões de 20 litros nos pontos de vendas sem o selo fiscal fosse zerado. O prazo terminou no dia 30 de setembro (domingo).
O gerente executivo de Fiscalização da Receita Estadual, João Batista Neto, revelou que a primeira fiscalização nos pontos de vendas será para alertar os proprietários sobre a obrigatoriedade do novo selo. “O nosso objetivo não é multar inicialmente os estabelecimentos comerciais que estiverem vendendo vasilhame sem o selo fiscal, mas orientá-los. Contudo, caso seja um proprietário reincidente, o estabelecimento será multado no rigor da portaria, que prevê valores pesados para cada vasilhame de 20 litros encontrado irregularmente”, comentou João Bastista Neto.
Desde o dia 14 de setembro, todas as indústrias envasadoras de água mineral do Estado começaram afixar na boca do garrafão o novo lacre fiscal holográfico. A Receita Estadual concedeu ainda um prazo de 15 dias de transição para que o estoque de garrafões de 20 litros nos pontos de vendas sem o selo fiscal fosse zerado. O prazo terminou no dia 30 de setembro (domingo).
O gerente executivo de Fiscalização da Receita Estadual, João Batista Neto, revelou que a primeira fiscalização nos pontos de vendas será para alertar os proprietários sobre a obrigatoriedade do novo selo. “O nosso objetivo não é multar inicialmente os estabelecimentos comerciais que estiverem vendendo vasilhame sem o selo fiscal, mas orientá-los. Contudo, caso seja um proprietário reincidente, o estabelecimento será multado no rigor da portaria, que prevê valores pesados para cada vasilhame de 20 litros encontrado irregularmente”, comentou João Bastista Neto.
Ele disse que essa fiscalização será intensificada no primeiro momento,
mas permanecerá como uma rotina nas cinco regiões fiscais do Estado.
Ao consumidor - Caso haja alguma irregularidade no lacre fiscal ou se o garrafão for comercializado sem o novo selo fiscal, o produto será apreendido e o proprietário pagará multas em Unidade Fiscal de Referência (UFR-PB). Elas serão de uma a três UFR-PB por vasilhame irregular encontrado.
Ao consumidor - Caso haja alguma irregularidade no lacre fiscal ou se o garrafão for comercializado sem o novo selo fiscal, o produto será apreendido e o proprietário pagará multas em Unidade Fiscal de Referência (UFR-PB). Elas serão de uma a três UFR-PB por vasilhame irregular encontrado.
Em valores, as multas vão oscilar em outubro de R$ 34 a R$ 102. A mais
pesada é para a comercialização do garrafão sem o novo lacre fiscal que
vai custar R$ 102. “Como o valor do produto será bem inferior ao da
multa, nosso pensamento é justamente inibir a prática ilícita na
comercialização da água mineral de 20 litros nos setor, que passará na
prática ser, agora, disciplinado”, revelou o secretário de Estado da
Receita, Marialvo Laureano.
Segundo João Batista, as envasadoras de outros estados que pretendem comercializar na Paraíba terão de se inscrever na Receita Estadual e apresentar a documentação exigida para voltar a comercializar no Estado, inclusive as licenças dos órgãos de vigilância sanitária do Estado de origem. “Essa medida visa disciplinar o setor de água mineral não apenas internamente, mas em nível regional”, lembrou.
Segundo João Batista, as envasadoras de outros estados que pretendem comercializar na Paraíba terão de se inscrever na Receita Estadual e apresentar a documentação exigida para voltar a comercializar no Estado, inclusive as licenças dos órgãos de vigilância sanitária do Estado de origem. “Essa medida visa disciplinar o setor de água mineral não apenas internamente, mas em nível regional”, lembrou.
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