
A Corregedoria Geral é um órgão da administração superior
da Defensoria Pública encarregado de orientar e fiscalizar a atividade
funcional e a conduta pública dos membros da instituição, bem como a
regularidade dos serviços. De acordo com a Resolução de nº 003/2012 do
Conselho Superior, os defensores públicos especiais estáveis na carreira
que não sofram impedimentos nos termos da Lei Complementar Estadual
104/2014 podem se candidatar para o biênio 2012/2014.
O
corregedor será nomeado pelo defensor público geral em lista tríplice
formada pelo Conselho Superior para o mandato de dois anos, permitida
apenas uma recondução ao cargo. O defensor público geral explicou que
após o término do prazo de inscrição, a lista dos candidatos será
enviada em até três dias úteis para publicação no Diário Oficial do
Estado.
A partir da publicação no DO, abre-se o prazo de mais
três dias úteis para pedidos de impugnação. Caso não ocorra nenhuma
solicitação de impugnação de candidatura, será publicada a lista
definitiva de candidatos e em cinco dias úteis dessa nova publicação,
será convocada sessão extraordinária do Conselho para a votação secreta
de seus membros e elaboração da lista tríplice com os nomes dos três
mais votados.
“Estamos convocando os defensores públicos especiais
a participar dessa escolha e lembramos que a inscrição é feita no Setor
de Protocolo da Defensoria Pública que funciona no andar térreo do
prédio sede no Parque Solon de Lucena, 300, Centro de João Pessoa, das 8
às 12h e das 14 às 18h”, completou Vanildo Brito.
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