Os Municípios podem inscrever projetos que
contribuam para a reinserção social de pessoas com necessidades decorrentes do
uso de crack, álcool e outras drogas a serem desenvolvidos por instituições que
prestem serviços em regime de residência.
Podem
participar da seleção entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam
atividades de natureza continuada na área de Saúde e que comprovem ter
desenvolvido, durante os últimos três anos, atividades referentes ao
tema.
Segundo o
edital, “as consequências sociais e para a saúde, decorrentes do uso de drogas,
em particular o crack e o álcool, destacam-se como um tema que envolve toda a
nação, tratando-se de uma questão complexa e com múltiplas
determinações”.
O edital
informa o que o Observatório do Crack já divulga ao espalhar as boas práticas
municipais e de inúmeras entidades não governamentais que têm acolhido e
abrigado pessoas com necessidades decorrentes do uso, o abuso ou da dependência
de crack, álcool e outras drogas.
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