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Do UOL, em São PauloLeandro Moraes/UOLGarrafas vazias de Coca-Cola são reutilizadas
A RedeTV! e três empresas ligadas ao refrigerante Dolly terão de pagar
R$ 1 milhão de indenização à Coca-Cola. A determinação é do TJ-SP
(Tribunal de Justiça de São Paulo), que entendeu que o “Programa 100%
Brasil”, exibido em 2003 pela RedeTV!, divulgou notícias, debates e
entrevistas com o objetivo de prejudicar a imagem do refrigerante
Coca-Cola, causando a redução de sua venda e, indiretamente,
incrementando as vendas da concorrente Dolly.
A Coca-Cola recorreu à Justiça alegando que os assuntos abordados no
programa versavam sobre práticas ilícitas supostamente praticadas por
ela, entre as quais sonegação fiscal, corrupção ativa, concorrência
desleal e adição de substância entorpecente ao xarope do refrigerante.
Já as duas empresas ligadas à Dolly (Detall-Part, detentora da marca
Dolly, e Ragi Refrigerantes, responsável pelo engarrafamento e
comercialização do refrigerante) disseram que os entrevistados
participaram do programa como meros entrevistados e não receberam nenhum
tipo de orientação com relação a suas declarações.
A RedeTV! se defendeu no processo alegando que não tinha
responsabilidade sobre o conteúdo do “Programa 100% Brasil”, pois a
compra do espaço na grade da TV foi acertada entre a Dolly e um
terceiro, com autorização para comercializar horários na grade de
programação da emissora.
Ex-funcionários
De acordo com a decisão do TJSP, a intenção de denegrir a imagem da
Coca-Cola era clara. “As reportagens e entrevistas veiculadas no
programa tinham por único objeto explorar denúncias de irregularidades
envolvendo a empresa autora [Coca-Cola], tanto que foram entrevistados
basicamente ex-funcionários, parlamentares e outras autoridades públicas
que, de alguma forma, guardavam relação com as acusações desferidas
contra a requerente (Coca-Cola]”.
Segundo o relator do processo, desembargador Francisco Loureiro, “é
possível concluir, sem sombra de dúvida, que o objetivo maior do
programa não era informar o público acerca de fatos relevantes e de
notório interesse público, mas sim ofender a Coca-Cola”.
Sobre a responsabilidade especifica da RedeTV!, o relator disse que o
fato de a emissora comercializar horários de sua programação não a exime
de responder pelos atos lesivos praticados por terceiros que adquirem
tais espaços. E que cabia à RedeTV!, antes de exibir um programa
produzido por terceiro, verificar o conteúdo da atração e deixar de
exibi-la se constatado seu potencial lesivo.
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