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A Câmara analisa o Projeto de
Lei Complementar 143/12, do deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), que
flexibiliza as regras relativas ao limite global imposto aos municípios para
despesa com pessoal.
Hoje, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que os gastos com pessoal não podem exceder a 60% da receita corrente líquida dos municípios, dos quais 54% devem ser com gastos com o Executivo e 6 % com o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, onde houver. O projeto mantém esses limites, mas estabelece que deverão ser excluídas do cômputo das despesas com pessoal aquelas custeadas pelos municípios na execução dos programas sociais dos governos federal e estadual, quando for utilizada mão de obra que não esteja disponível no quadro de pessoal do município. “Atualmente, verifica-se que a inexistência de mão de obra disponível nos quadros da prefeitura municipal para a execução de programas sociais impostos pela legislação federal certamente resulta na contratação adicional de pessoal”, explica o autor. “Esse fato dificulta sobremaneira o cumprimento, pelos municípios, do limite máximo de gastos com pessoal no exercício financeiro, na forma exigida pela LRF”, complementa. Maiores informações podem ser acessadas aqui. |
segunda-feira, 2 de abril de 2012
Projeto permite ampliação de gastos de municípios com pessoal
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