Fonte: Da Redação
ABR
O ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido
do PMDB da Paraíba para cassar o diploma do deputado estadual Adriano
Galdino (PSB).
O PMDB alegava a inelegibilidade do parlamentar em função de uma condenação por improbidade administrativa na época em que ele foi prefeito da cidade de Pocinhos.
Adriano Galdino argumentou em sua defesa a perda do objeto do recurso, ante a deliberação do Supremo no sentido da inaplicabilidade da Lei Complementar nº 135 (Lei da Ficha Limpa) às eleições de 2010.
Além disso, o processo pelo qual respondeu por crime de improbidade não transitou em julgado.
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio destacou que como a Lei da Ficha Limpa não teve eficácia nas eleições de 2010, não há como cassar o diploma do deputado Adriano Galdino.
* fonte: lanacrapina.com.br
O PMDB alegava a inelegibilidade do parlamentar em função de uma condenação por improbidade administrativa na época em que ele foi prefeito da cidade de Pocinhos.
Adriano Galdino argumentou em sua defesa a perda do objeto do recurso, ante a deliberação do Supremo no sentido da inaplicabilidade da Lei Complementar nº 135 (Lei da Ficha Limpa) às eleições de 2010.
Além disso, o processo pelo qual respondeu por crime de improbidade não transitou em julgado.
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio destacou que como a Lei da Ficha Limpa não teve eficácia nas eleições de 2010, não há como cassar o diploma do deputado Adriano Galdino.
* fonte: lanacrapina.com.br
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