Tema é um dos mais polêmicos da Corte, onde tramita desde 2004.
Permissão para aborto de anencéfalo foi pedida por trabalhadores da saúde.
Permissão para aborto de anencéfalo foi pedida por trabalhadores da saúde.
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o mês de abril o julgamento sobre a descriminalização do aborto nos casos de fetos anencéfalos (sem cérebro), um dos temas mais polêmicos em andamento na Corte. O processo tramita no Supremo desde 2004.
A previsão é de que o processo entre na pauta da Corte na primeira semana de abril, ainda sem data específica.
O voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, está pronto desde o dia 4 de março de 2011, aguardando apenas que a Presidência do STF inclua o processo na pauta. O Supremo vai analisar uma ação proposta, em 2004, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), pede que o aborto seja permitido nesses casos.
A entidade afirma que manter o rótulo de crime nesses casos seria uma ofensa à dignidade da mãe, que seria obrigada levar adiante a gravidez de um feto que não sobreviverá depois do parto.
No processo, os advogados da confederação lembram da dificuldade de se conseguir uma autorização na Justiça para fazer o aborto de fetos anecéfalos.
A defesa apresentou ainda dados científicos que poderão servir de suporte para a decisão dos ministros. De acordo com os documentos, o diagnóstico do feto sem cérebro pode ser feito com 100% de certeza, inclusive pela rede pública de saúde, e oferece risco para a vida da mãe.
Para a entidade, a interrupção da gravidez deve ser entendida como parte do tratamento nesses casos.
"A interrupção da gestação neste caso deve ser tratada como antecipação terapêutica do parto e não como aborto, por inexistir potencialidade de vida. A definição jurídica do final da vida é a morte encefálica. O feto anencéfalo não tem vida encefálica", afirma a defesa da CNTS no processo.
Diante da controvésia sobre o tema, em 2008, o Supremo promoveu uma audiência pública para ouvir os diversos pontos de vista sobre a interrupção da gravidez de fetos sem cérebro.
As opiniões dos trabalhares em saúde contrastam com o que defendem grupos religiosos e especialistas que defendem a "humanidade do feto". Para essas pessoas, o direito da mulher de escolher o que fazer nessa situação não pode se sobrepor ao direito à vida, garantido pela Constituição ao feto, mesmo que tenha má-formação.
A interrupção da gravidez de anencéfalos é permitida na Europa continental, inclusive Portugal, Espanha e Itália, na Europa oriental, Canadá, China, Cuba, Japão, Índia, Estados Unidos, Rússia, Israel e nos países da Ásia. Desde 2003, também a Argentina permite a interrupção da gravidez em casos de fetos com malformações irreversíveis.
A previsão é de que o processo entre na pauta da Corte na primeira semana de abril, ainda sem data específica.
O voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, está pronto desde o dia 4 de março de 2011, aguardando apenas que a Presidência do STF inclua o processo na pauta. O Supremo vai analisar uma ação proposta, em 2004, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), pede que o aborto seja permitido nesses casos.
No processo, os advogados da confederação lembram da dificuldade de se conseguir uma autorização na Justiça para fazer o aborto de fetos anecéfalos.
A defesa apresentou ainda dados científicos que poderão servir de suporte para a decisão dos ministros. De acordo com os documentos, o diagnóstico do feto sem cérebro pode ser feito com 100% de certeza, inclusive pela rede pública de saúde, e oferece risco para a vida da mãe.
Para a entidade, a interrupção da gravidez deve ser entendida como parte do tratamento nesses casos.
"A interrupção da gestação neste caso deve ser tratada como antecipação terapêutica do parto e não como aborto, por inexistir potencialidade de vida. A definição jurídica do final da vida é a morte encefálica. O feto anencéfalo não tem vida encefálica", afirma a defesa da CNTS no processo.
Diante da controvésia sobre o tema, em 2008, o Supremo promoveu uma audiência pública para ouvir os diversos pontos de vista sobre a interrupção da gravidez de fetos sem cérebro.
As opiniões dos trabalhares em saúde contrastam com o que defendem grupos religiosos e especialistas que defendem a "humanidade do feto". Para essas pessoas, o direito da mulher de escolher o que fazer nessa situação não pode se sobrepor ao direito à vida, garantido pela Constituição ao feto, mesmo que tenha má-formação.
A interrupção da gravidez de anencéfalos é permitida na Europa continental, inclusive Portugal, Espanha e Itália, na Europa oriental, Canadá, China, Cuba, Japão, Índia, Estados Unidos, Rússia, Israel e nos países da Ásia. Desde 2003, também a Argentina permite a interrupção da gravidez em casos de fetos com malformações irreversíveis.
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