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Em
Medida Provisória publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta
sexta-feira, 9, o governador Ricardo Coutinho (PSB) altera o teto
concede redução nas bases de cálculo do ICMS, em relação às operações
realizadas por microempresa e empresas de pequeno porte optantes pelo
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuição –
Simples Nacional.
Basicamente,
a nova MP altera o anexo único da Lei nº 8.814, de 09 de junho de 2009,
que definia patamares bem menores para as MPEs paraibanas
De
acordo com a nova medida, por exemplo, o menor teto que era de R$ 120
mil passa a ser de R$ 180 mil e o percentual de ICMS a ser observado
pelas micros e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional no
Estado se mantém em 0,50%, enquanto que percentual de redução a ser
informado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação (PGDAS) é de
60%.
Na
mesma MP, o teto máximo, que na lei de 2009 ficava entre R$
1.080.000,01 a R$ 1.200.000,00, passa a ser de 1.080.000,01 a
1.260.000,00.
Veja a tabela, abaixo:
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