A promessa da Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) de queda no valor das tarifas das
chamadas de telefones fixos para a telefonia móvel virou uma queda de
braços na Justiça entre a agência e a Telemar (Oi fixa). A
concessionária pediu à Anatel um reajuste tarifário de 2,64% referente
ao período de 2010 a 2011; além disso, não concorda que o cálculo seja
feito considerando a Resolução 576, que reduz em 10,78% o valor da
tarifa de fixo para celular. Para garantir seu pleito a empresa recorreu
à Justiça. Caso a Telemar vença a disputa, além de não ter o desconto,
será acrescentado o reajuste e o consumidor pagará uma tarifa cerca de
15% mais cara.
Pelo contrato de
concessão, as empresas podem pedir a recomposição inflacionária uma vez
por ano. Em fevereiro de 2011, a Telemar pediu um reajuste de 2,64%.
Para homologar o aumento, a Anatel exige que as concessionárias entrem
em acordo com as operadoras de celulares sobre o pagamento pelo uso da
rede móvel. Este é o maior custo da tarifa e chega a 80% do valor.
Concessionária alega perda inflacionária de 10,6%
Como a Telemar não
conseguiu o acordo com as móveis, o reajuste não foi homologado. Só em
outubro a operadora fixa chegou a um acerto com as redes de celulares.
Mas, naquele momento, a agência aprovara a Resolução 576, que previa um
corte de 10,78% no valor pago pelo uso das redes móveis e adotou essa
norma para analisar o reajuste.
A Telemar não concordou
com a decisão e entrou na Justiça. Ganhou a liminar. A Anatel pediu a
suspensão da decisão no Tribunal Regional Federal (TRF), sem sucesso.
Mas conseguiu uma liminar anulando a decisão de primeira instância. A
concesssionária recorreu com um agravo regimental na turma recursal do
TRF e venceu por unanimidade. À Anatel, agora, só resta recorrer ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Telemar argumenta que
não há que se falar da não concessão do reajuste em virtude da não
existência de acordo com as móveis, porque no caso de não haver um
pacto, a Anatel pode arbitrar o aumento. A concessionária alega que
pediu, em abril, que a agência definisse o valor, mas a agência não
considerou o pedido. Além disso, a empresa alega que a defasagem da
tarifa de fevereiro de 2010 para hoje é de 10,6% e o reajuste pedido é
de 2,64%. A concessionária afirma ainda que concorda com a redução do
valor do uso das redes móveis, porém, apenas a partir de 2013, já que o
pedido de reajuste foi feito em fevereiro, muito antes da edição da
Resolução 576.
A Anatel afirma que não
vai se manifestar, pois o caso está sub judice. Uma fonte da agência diz
que a Telemar não estaria perdendo receita com o reajuste calculado
pela Resolução 576 porque a redução só afeta as operadoras de celulares.
E observa que a redução do pagamento do uso da rede móvel também
beneficiaria os consumidores nas ligações entre diferentes operadoras de
móvel para móvel, que hoje é a tarifa mais cara. A fonte diz que a
agência analisa o reajuste à luz das regras em vigor e, em outubro, já
estava valendo a 576.
Eduardo Tude, presidente
da consultoria Teleco, ressalta que a Anatel está em consonância com
uma tendência mundial de diminuição de tarifas da rede móvel:
- O Brasil tem uma das
tarifas mais caras do mundo. Aqui, só é barato falar pela mesma
operadora, cujo custo da tarifa é de R$ 0,05, enquanto para falar para
outra operadora sobe para R$ 1. Não existe lógica nesta ação da Telemar,
porque eles estão defendendo uma garantia de receita por curto espaço
de tempo, tendo em vista que o grupo tem a Oi celular. Mas, a longo
prazo, a maior utilização diminui essa diferença.
Maria Inês Dolci,
coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores,
considera um disparate esta queda de braço, pois não há razão para a
empresa brigar pela não diminuição do valor pago às redes móveis:
- Não há desequilíbrio
contratual. A empresa pode ter o reajuste pedido, mesmo que o cálculo
seja feito pela Resolução 576. Além de ser um absurdo este tipo de
demanda de uma empresa que é uma das que mais recebe reclamações dos
consumidores de todo o Brasil pelos serviços que presta.
Sistema de Defesa do Consumidor apoia a Anatel
Maria Inês ressalta que é uma preocupação mundial a diminuição das tarifas:
- Pela primeira vez, a
Anatel toma uma decisão a favor do consumidor, em consonância com uma
tendência mundial. O consumidor não pode perder nesta queda de braço.
Juliana Pereira da
Silva, diretora do Departamento Nacional de Proteção e Defesa do
Consumidor (DPDC), também considera um absurdo que uma empresa entre na
Justiça contra a agência reguladora para impedir uma queda no valor das
tarifas:
- O Sistema Nacional de
Defesa do Consumidor está apoiando a Anatel neste caso, pois há muito as
entidades lutam para que a agência leve em consideração também os
interesses dos consumidores em suas decisões. É preciso fortalecer o
papel da agência neste momento.
Do: Blog Fala Prefeito
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