Fonte: Da Redação com Agência Senado
Foto: ABR
A comissão especial de juristas que discute a atualização do Código
Penal brasileiro aprovou na tarde desta sexta-feira (30) o aumento do
tempo mínimo de prisão exigido para que condenados por homicídio simples
tenham direito aos benefícios de progressão de pena.
Atualmente é preciso que o preso cumpra um sexto da pena sentenciada pelo juiz para que possa migrar do regime fechado aos semiaberto e aberto. A intenção dos juristas é aumentar este prazo para um terço da pena. Assim, um condenado a uma pena de 18 anos por homicídio simples, por exemplo, só teria direito à progressão depois de cumprir pelo menos 6 anos em regime fechado. Hoje, esse tempo mínimo seria de apenas 3 anos.
De acordo com a proposta definida no anteprojeto que a comissão apresentará ao Senado Federal em maio, a progressão da pena começará com um sexto de seu cumprimento para casos gerais. Em caso de crimes violentos ou de grande lesão social – como desvios de verbas públicas que prejudicarem de forma significativa uma parcela da população – será preciso cumprir um terço da pena. Para crimes hediondos, a comissão manteve a exigência atual de cumprimento de metade da pena, assim como de três quintos para reincidentes por crimes hediondos.
- O avanço foi notável, o tempo exigido para progressão de pena em caso de homicídios simples dobrou. Mas essa é uma proposta equilibrada, já que faz a distinção dos crimes violentos dos não violentos – comemorou o relator da comissão, procurador Luiz Carlos Gonçalves.
“Prisão”
Outra mudança proposta pela comissão foi o estabelecimento do prazo de 60 dias para que o juiz determine a progressão de pena dos presos que ostentarem bom comportamento. O prazo é uma tentativa de evitar que os pedidos do benefício fiquem muito tempo à espera de uma definição. A comissão também propôs a extinção das penas de reclusão e detenção, unificando-as na pena de “prisão”.
Com relação ao direito dos presos, os juristas propuseram a proibição de “revista invasiva ou qualquer atentado à intimidade” dos visitantes. A intenção é preservar os familiares dos presos que costumam passar por revistas consideradas humilhantes. A proposta, no entanto, ressalva que lei específica sobre o tema terá regras que garantam a segurança do presídio, evitando que as visitas acabem transportando objetos proibidos.
A comissão também ampliou a possibilidade de trabalho do preso que cumpre regime semiaberto, ao retirar a exigência de que, para sair para o trabalho, ele tenha cumprido um quarto de sua pena.
Atualmente é preciso que o preso cumpra um sexto da pena sentenciada pelo juiz para que possa migrar do regime fechado aos semiaberto e aberto. A intenção dos juristas é aumentar este prazo para um terço da pena. Assim, um condenado a uma pena de 18 anos por homicídio simples, por exemplo, só teria direito à progressão depois de cumprir pelo menos 6 anos em regime fechado. Hoje, esse tempo mínimo seria de apenas 3 anos.
De acordo com a proposta definida no anteprojeto que a comissão apresentará ao Senado Federal em maio, a progressão da pena começará com um sexto de seu cumprimento para casos gerais. Em caso de crimes violentos ou de grande lesão social – como desvios de verbas públicas que prejudicarem de forma significativa uma parcela da população – será preciso cumprir um terço da pena. Para crimes hediondos, a comissão manteve a exigência atual de cumprimento de metade da pena, assim como de três quintos para reincidentes por crimes hediondos.
- O avanço foi notável, o tempo exigido para progressão de pena em caso de homicídios simples dobrou. Mas essa é uma proposta equilibrada, já que faz a distinção dos crimes violentos dos não violentos – comemorou o relator da comissão, procurador Luiz Carlos Gonçalves.
“Prisão”
Outra mudança proposta pela comissão foi o estabelecimento do prazo de 60 dias para que o juiz determine a progressão de pena dos presos que ostentarem bom comportamento. O prazo é uma tentativa de evitar que os pedidos do benefício fiquem muito tempo à espera de uma definição. A comissão também propôs a extinção das penas de reclusão e detenção, unificando-as na pena de “prisão”.
Com relação ao direito dos presos, os juristas propuseram a proibição de “revista invasiva ou qualquer atentado à intimidade” dos visitantes. A intenção é preservar os familiares dos presos que costumam passar por revistas consideradas humilhantes. A proposta, no entanto, ressalva que lei específica sobre o tema terá regras que garantam a segurança do presídio, evitando que as visitas acabem transportando objetos proibidos.
A comissão também ampliou a possibilidade de trabalho do preso que cumpre regime semiaberto, ao retirar a exigência de que, para sair para o trabalho, ele tenha cumprido um quarto de sua pena.
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