Começa
a correr nesta terça-feira (13) o prazo para discussão em primeiro
turno da PEC 40/11, uma das propostas mais polêmicas da Reforma
Política. De autoria do senador José Sarney, a PEC altera o art. 17 da
Constituição Federal, para permitir coligações eleitorais apenas nas
eleições majoritárias (para presidente da República, governador e
prefeito).
O
texto mantém a determinação constitucional vigente que assegura
autonomia dos partidos para estruturação e organização interna, prevendo
em seus estatutos normas de fidelidade e organização partidária. Também
mantém a não obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em
âmbito nacional, estadual, distrital e municipal.
O
objetivo da proposta seria evitar as “uniões passageiras ou por mera
conveniência” estabelecidas no período eleitoral para as eleições
proporcionais, geralmente sem qualquer afinidade entre os partidos
coligados no que diz respeito ao programa de governo ou à ideologia.
Essas
coligações efêmeras, justifica o autor, têm por objetivo, geralmente,
aumentar o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão de
partidos maiores e viabilizar a conquista de um número maior de cadeiras
nas Casas Legislativas por partidos menores, ou ainda permitir que
esses partidos menores alcancem o quociente eleitoral.
A
PEC 40/11 teve como relator na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) o senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Tramita em conjunto
com a PEC 29/2007, do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), considerada
prejudicada pelo relator.
Ao
tratar do mérito da proposta, Valdir Raupp observou que a medida
contribuirá para o fortalecimento dos partidos políticos e para a
transparência na representação política, já que, com o fim das
coligações nas eleições proporcionais, o voto dado no candidato de um
determinado partido não poderá contribuir para a eleição de candidato de
outra agremiação.
À
PEC 40/11 foram oferecidas três emendas do senador Antônio Carlos
Valadares (PSB-SE), todas com a finalidade de criar a chamada Federação
dos Partidos. De acordo com essa proposta – rejeitada pelo relator, que
entendeu que ela ia de encontro ao espírito da PEC –, dois ou mais
partidos poderiam se reunir em uma federação, e, após a sua constituição
e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral (STF),
atuar como se fossem uma única agremiação partidária, devendo permanecer
a ela filiados, no mínimo, por três anos, observada a fidelidade
partidária quanto ao desligamento de seus integrantes com mandato
eletivo.
Quociente eleitoral
Durante
a tramitação das PECs na CCJ, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE)
apresentou voto em separado pela rejeição das propostas. Ele argumentou
que proibir as coligações é restringir o direito de livre associação,
garantido pela Constituição aos partidos políticos.
De
acordo com Inácio Arruda, sem as coligações, não apenas os partidos
pequenos, mas também os médios e até mesmo alguns dos grandes teriam
dificuldades para atingir o quociente eleitoral em muitos estados.
Segundo ele, em dez das 27 unidades federativas, esse percentual nas
eleições para a Câmara dos Deputados chega a 12,5% dos votos válidos; em
outras nove, fica entre 5,5% e 11%.
Assim,
levando em consideração os votos obtidos nas últimas eleições, o
senador afirmou em seu parecer que, sem coligação nas eleições
proporcionais, no estado de Roraima, apenas um partido teria atingido o
quociente eleitoral no último pleito. Em mais seis estados e no Distrito
Federal, somente dois partidos.
O voto do senador foi derrubado em votação nominal na comissão, por 14 votos a 3.
Discussão e votação
A
PEC do fim das coligações nas eleições proporcionais deverá ser votada
definitivamente em Plenário no dia 21 de março, em sessão exclusiva para
tratar de matérias da Reforma Política, conforme acordo feito pelos
senadores.
Antes
disso, a proposta deverá passar por cinco sessões de discussão, a
partir da próxima terça-feira, votação em primeiro turno e três sessões
de discussão em segundo turno. O processo poderá ser adiado caso a
matéria receba emendas de Plenário, que precisarão ser analisadas pela
CCJ.
A
PEC será considerada aprovada se obtiver, em ambos os turnos, três
quintos dos votos dos membros do Senado. Nesse caso, ela será enviada à
Câmara dos Deputados.
Agência Senado
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