O calendário eleitoral
indica que ainda estamos a seis meses do início formal das eleições,
mas os pré-candidatos a prefeito e vereador já estão com a campanha na
rua. E os apressadinhos que dão de ombros para as leis eleitorais do
país têm feito as instâncias municipal e federal dos órgãos de
fiscalização trabalharem em janeiro no ritmo semelhante ao do segundo
semestre do ano, quando começam de fato as eleições.
Na
Bahia, outdoors com mensagens subliminares se multiplicam em elogios
aos políticos que já iniciaram o ano como escolhidos dos partidos para
disputar eleições na capital e nos municípios maiores. Em São Paulo, os
eleitores foram surpreendidos até mesmo com a distribuição de
panetones acompanhados de um santinho com mensagem de pré-campanha.
Pelo interior de Rondônia, as entrevistas de pré-candidatos disputam
espaço na programação com as músicas.
A
multa por propaganda antecipada geralmente é de R$ 5 mil. Atinge, no
máximo, R$ 25 mil em caso de reincidência. Os valores não assustam e os
pré-candidatos acham mais vantajoso pagar do que esperar o prazo legal
para iniciar a campanha. Na última quinta-feira, o deputado Antônio
Carlos Magalhães Neto (DEM-BA) teve a conduta pré-eleitoral questionada
pela Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia. Uma representação
contra ACM Neto por campanha antecipada foi enviada ao Núcleo de Apoio
às Promotorias de Justiça Eleitorais da Bahia. O motivo foi a
instalação de outdoor na avenida do Aeroporto Internacional de Salvador
com mensagem dizendo que ACM Neto foi eleito um dos 10 melhores
deputados do país. A procuradoria eleitoral entendeu que trata-se de
campanha antecipada, pois o parlamentar divulgou na internet o interesse
de disputar a prefeitura da capital.
O
radialista Mário Kertész, do PMDB, também é pré-candidato à prefeitura
de Salvador. Kertész já foi multado duas vezes por instalar outdoors
com sua imagem pela capital. O procurador eleitoral da Bahia, Sidney
Madruga, explica que a grande dificuldade da fiscalização é enquadrar
como campanha antecipada as propagandas subliminares usadas pelos
marqueteiros. O procurador acrescenta que a divulgação dos políticos
que não cumprem a lei é importante para mostrar ao eleitor quem são os
candidatos que já cometem infrações antes mesmo das eleições. “Não
existe mais propaganda eleitoral explícita. Na propaganda antecipada
subliminar, o interessado tenta incutir na mente do eleitor que ele é
mais preparado e que ele é o nome que vai concorrer. O pré-candidato
prefere pagar R$ 5 mil e se expor. Calcula que é mais vantajoso fazer a
propaganda e a tomar multa.”
Madruga
explica que a campanha antecipada é diferente da promoção pessoal e
cita a representação de ACM Neto. “Representamos contra o ACM Neto
porque ele divulgou em um outdoor que foi eleito um dos 10 deputados
melhores no Brasil. Ele nunca fez isso antes e age dessa forma em um
ano eleitoral, após ser escancaradamente anunciado pelo partido como
pré-candidato. Analisamos um caso de um parlamentar que mandou
mensagens de feliz Natal, mas ele não está concorrendo a nada. O
problema é a promoção pessoal com enfoque eleitoral, político.”
Adesivos
Em
Pernambuco, o Ministério Público Eleitoral (MPE) convocou um mutirão de
promotores eleitorais para acionar os líderes de partido nos
municípios e avisar que a Justiça não permitirá a instalação de
outdoor, a distribuição de adesivos e utilização de carros de som para a
divulgação de pré-candidatos antes das datas estabelecidas. O MPE
também elaborou requerimento pedindo às prefeituras que informem as
despesas dos municípios com publicidade institucional nos três últimos
anos, para a Justiça monitorar incremento de gastos com a rubrica,
diretamente relacionados à eleição. A medida tem a finalidade de evitar o
uso da máquina pública na campanha. O procurador eleitoral de
Pernambuco, Antônio Edílio Magalhães, afirma que somente com o
entrosamento dos promotores é possível ampliar a rede de fiscalização e
coibir a campanha antecipada. “Estamos nos reunindo para tentar
enfrentar com mais força essas irregularidades. A campanha antecipada
prolonga a divulgação e deixa a prestação mais cara.”
A
busca por pesquisas de intenção de votos para sondar a vontade do
eleitorado funciona como um termômetro para medir a temperatura das
discussões pré-disputa. O sistema de consulta de pesquisas do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) registra que nos municípios de João Pessoa
(PB), Natal (RN), Aparecida de Goiânia (GO), Jaboatão dos Guararapes
(PE), Recife (PE), e Canto do Buriti (PI) os eleitores já são sondados a
responder sobre o candidato preferido na disputa deste ano.
As regras
Confira quais são as restrições previstas na legislação eleitoral sobre o que é permitido antes do início da campanha eleitoral
O que pode:
» Filiados a partidos políticos ou
pré-candidatos podem participar de entrevistas em programas de rádio, televisão ou internet, desde que não peçam votos;
» Os partidos podem organizar encontros em ambiente fechado para tratar da organização do processo eleitoral;
» Divulgação de atos parlamentares
e debates legislativos.
O que não pode:
» Divulgação de imagens ou mensagens em placas com mais de 4m, caracterizada como outdoor;
» Distribuição de brindes ou serviços, mesmo sem a identificação de que o distribuidor seja um pré-candidato;
» Divulgação de mensagens
subliminares destacando a experiência ou
as qualidades dos
pré-candidatos.
Quando começa a campanha
» 6 de julho
O que diz a lei
»
A Lei nº 9.504, de 1997, regula a propaganda eleitoral. A publicidade
política envolve ações de divulgação de histórico de trabalhos e
plataforma dos candidatos, de forma direta ou indireta, com a
finalidade de influir na decisão dos eleitores para que o postulante
obtenha adesão à sua candidatura. De acordo com a lei, a veiculação das
propagandas eleitorais só é permitida após 5 de julho do ano da
disputa.
Do; Correio Braziliense
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