Da Redação
do UOL
Em São Paulo
Em São Paulo
A Justiça Federal do Ceará negou o pedido do procurador da República
Oscar Costa Filho para que as notas da redação do Enem (Exame Nacional
do Ensino Médio) 2011 não fossem utilizadas no Sisu (Sistema de Seleção
Unificada). O juiz Leonardo Resende Martins considerou "extremamente
nociva a exclusão da nota da redação do cômputo geral do resultado no
Enem, inclusive para fins de inscrição no Sisu".
No pedido, feito nesta segunda-feira (2),
o procurador argumentava que a nota da redação e as notas das provas
objetivas não podem ser combinadas numa mesma seleção porque utilizam
diferentes metodologias de cálculo.
Segundo a decisão do juiz, "subtrair da Administração Pública a
possibilidade de avaliar tais competências, a pretexto de que o critério
é imperfeito por não estar a prova de redação submetida à TRI, causaria
grave prejuízo à política educacional e - isto sim - ofenderia o
princípio da proporcionalidade".
Mudança na nota
Um estudante de São Paulo teve a nota da redação do Enem 2011 alterada de zero para 880
após pedir a revisão da prova na Justiça. Desde que o novo formato do
Enem foi adotado, essa é a primeira vez que um candidato tem a nota
revista.
Segundo informações do jornal Folha de S.Paulo, o MEC
(Ministério da Educação) diz que não houve erro, já que "cada prova é
corrigida, automática e obrigatoriamente, por dois corretores, de forma
independente, sem que um conheça a correção feita pelo outro". Em caso
de discordância em até 300 pontos (de zero a mil), "um terceiro
examinador" atribuirá nova nota, "que prevalecerá sobre as anteriores".
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