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quarta-feira, 2 de março de 2016

Aprovado projeto de Cássio que permite novas tecnologias ao SUS

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Fonte: MaisPB


A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou, nesta terça-feira (1º), projeto de lei (PLS 415/2015) de autoria do líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB), com o objetivo de tornar mais claro, à sociedade civil, o acesso a tecnologias seguras, eficazes e com custo-efetividade compatível com as possibilidades orçamentárias do Estado brasileiro. A matéria segue agora para ser apreciada, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
A proposta de Cássio prevê que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), defina claramente, por meio de regulamento, o parâmetro de custo-efetividade utilizado para balizar a incorporação de tecnologia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O custo-efetividade é uma definição técnica, para um tipo de avaliação econômica que compara distintas intervenções de saúde, cujo custo é expresso em unidade monetária e os efeitos, em unidades clínico-epidemiológicas (mortalidade, morbidade, hospitalização, eventos adversos, etc).
Em sua justificativa, o líder destaca que as diretrizes publicadas pelo Ministério da Saúde, com recomendações para Avaliação de Tecnologia em Saúde, não definem um limiar de razão de custo-efetividade incremental (RCEI) elegível para incorporação de tecnologias.
“Não está claro o fundamento legal segundo o qual a Conitec analisa o custo-efetividade de um procedimento médico, nem qual é o limiar adotado para considerar que um procedimento é custo-efetivo. Essa lacuna propicia muitas vezes, a adoção, pela administração pública, de discricionariedade técnica de baixa qualidade”, disse Cássio.
Custo-Efetividade
Para análise de custo-efetividade de um procedimento médico existem diversos parâmetros aceitos internacionalmente. A Organização Mundial da Saúde (OMS) emprega um parâmetro denominado razão de custo-efetividade incremental (RCEI) para esse tipo de análise. O valor da RCEI adotado nos diversos sistemas de saúde é variável: nas maiores economias do mundo, considera-se custo-efetivo o procedimento cujo RCEI seja inferior a cinquenta mil dólares por ano de vida salvo.
Já a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que esse limiar seja três vezes o Produto Interno Bruto (PIB) per capita por anos de vida salvo ajustados para qualidade (QALY) ou anos de vida ajustados para incapacidade (DALY).
No Brasil, a Portaria da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) do Ministério da Saúde nº 458, de 21 de maio de 2012, utiliza a razão custo-efetividade incremental (ICER) inferior a 50 mil dólares por ano de vida salvo. Segundo o líder, o valor estipulado pela portaria não é praticado no país.
“Atribuir um valor intermediário à RCEI,., em uma faixa situada entre o praticado nos países desenvolvidos e o preconizado pela OMS, seria mais compatível com o status do Brasil e adequado para contemplar as demandas crescentes por incorporação de tecnologia no âmbito do SUS”, afirma Cássio.

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