Fonte: Agência Brasil
Entre os obrigados a apresentar a declaração, está a pessoa física residente no Brasil que, durante todo o ano de 2015, recebeu rendimentos sujeito a imposto cuja soma foi superior a R$ 28.123,91. Está também obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou, por exemplo, operações em bolsas de valores. Relativamente à atividade rural, está obrigado quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 .
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, que implica substituição de todas as deduções admitidas, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34.
Programa gerador
Para elaborar a declaração, o contribuinte deverá usar o programa gerador específico para o ano de 2016 que estará disponível na internet, na página da Receita Federal, para ser transferido ao computador do contribuinte. A declaração poderá ser feita ainda mediante o acesso ao serviço Declaração IRPF 2016 on-line, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita a depender dos rendimentos.
A declaração pode ser também preenchida em dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Fazer Declaração por meio de aplicativos disponíveis nas lojas virtuais Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
O contribuinte poderá usar também a declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida, desde que tenha apresentado a declaração de 2015, ano-calendário de 2014 e, no momento da importação do arquivo, as fontes pagadoras tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte, referentes ao exercício de 2016 por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) ou Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física 2016 começa no dia 1º de março e termina em 29 de abril. As normas e procedimentos para o preenchimento da declaração estão publicadas hoje (2) no Diário Oficial da União.
Entre os obrigados a apresentar a declaração, está a pessoa física residente no Brasil que, durante todo o ano de 2015, recebeu rendimentos sujeito a imposto cuja soma foi superior a R$ 28.123,91. Está também obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou, por exemplo, operações em bolsas de valores. Relativamente à atividade rural, está obrigado quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 .
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, que implica substituição de todas as deduções admitidas, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34.
Programa gerador
Para elaborar a declaração, o contribuinte deverá usar o programa gerador específico para o ano de 2016 que estará disponível na internet, na página da Receita Federal, para ser transferido ao computador do contribuinte. A declaração poderá ser feita ainda mediante o acesso ao serviço Declaração IRPF 2016 on-line, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita a depender dos rendimentos.
A declaração pode ser também preenchida em dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Fazer Declaração por meio de aplicativos disponíveis nas lojas virtuais Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
O contribuinte poderá usar também a declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida, desde que tenha apresentado a declaração de 2015, ano-calendário de 2014 e, no momento da importação do arquivo, as fontes pagadoras tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte, referentes ao exercício de 2016 por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) ou Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
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