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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Empreendedores Individuais devem enviar Declaração Anual até 15 de fevereiro

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Na PB, há 26.458 mil empresas nesta categoria. Quem não enviar o documento ficará com situação irregularCerca de 26 mil empreendedores individuais de toda a Paraíba devem entregar, até o próximo dia 15 de fevereiro, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) à Receita Federal.

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Quem não enviar o documento ficará impedido de emitir o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) referente a janeiro/2012, que vence no dia 20 de fevereiro, além de pagar multas e juros.

De acordo com analista técnica do Sebrae-PB, Kátia Correia Guedes, o prazo para o envio da DASN é 28 de maio de 2012, porém se o empreendedor deixar para fazer a declaração apenas em maio, ficará impedido de emitir as guias de arrecadações mensais dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril. “A Receita Federal está condicionando o envio da Declaração Anual 2012 à emissão do boleto do DAS. É importante que empreendedores individuais fiquem atentos a isto”, disse a analista.


Para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), o empreendedor precisa acessar o site do Simples Nacional (
www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/), em seguida entrar no banner “Microemprendedor Individual” e acessar o serviço “Declaração Anual para o Microempreendedor Individual” e informar o CNPJ da empresa.

Os passos para o preenchimento da declaração são simples. Primeiramente, deve ser informada a receita bruta referente a 2011. Quem tiver o negócio ligado ao comércio ou indústria precisa declarar o valor da receita sujeito ao ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). É necessário ainda informar se houve funcionário registrado no durante o ano passado.


Quem não enviar a DASN no prazo determinado terá que pagar multa e ficará com o CNPJ e o CPF irregulares. Os empreendedores que tiverem dificuldades em fazer suas declarações podem tirar suas dúvidas nas agências do Sebrae espalhadas por todo o Estado.


A DASN é equivale ao imposto de renda de pessoa jurídica, porém exigida às empresas optantes do Simples Nacional. Nelas os empresários fornecem as informações sócio-econômicas da empresa e seu faturamento bruto registrado nos últimos 12 meses.

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