Do G1
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado aprovou nesta
terça-feira (16) projeto de lei que determina que a administração
pública somente poderá contratar estagiários por meio de seleção pública
de provas, amplamente convocada por meio de edital. A autora do PLS
17/11 é a senadora Marinor Brito (PSol-PA). As informações são da
Agência Senado.
A matéria ainda passará pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), em decisão terminativa (com valor de uma decisão do
Senado, e depois é enviada para a Câmara dos Deputados).
Pelo projeto, a seleção pública por provas deve ser adotada pela
administração pública direta, autarquias e fundações do Executivo,
Legislativo e Judiciário, inclusive dos estados e dos municípios. Assim,
a Lei do Estágio (Lei 11.788/08), pela proposta, passa a exigir a
seleção prévia.
O ingresso deverá obedecer rigorosamente à ordem de classificação dos
candidatos. A intenção da autora é proteger os processos de escolha de
estagiários da prática da indicação pessoal. Ela defende que a
impessoalidade e a publicidade estão entre os princípios constitucionais
que devem ser seguidos pela administração pública em todas as
atividades, o que inclui a seleção de estagiários.
Há oito anos os estudantes já são selecionados por meio de prova na
Empresa Brasil de Comunicação (EBC), por exemplo. Neste ano, os Correios
lançaram vários processos seletivos para estagiários em todo o país.
Outros órgãos que adotam a seleção por meio de provas como regra
habitual para admissão de estagiários são Ministério Público, Advocacia
Geral da União e Defensoria Pública. O governo de São Paulo lança todos
os anos um amplo programa de estágio que prevê provas para preencher
vagas nos órgãos da esfera estadual.
No entanto, de acordo com o Senado, ainda são comuns contratações
permeadas por práticas clientelistas (em troca de votos) ou por
nepotismo (favorecimento de parentes de dirigentes ou de servidores).
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