Simone Franco
A
jornada de trabalho dos operadores de telemarketing poderá ser limitada
a seis horas por dia, totalizando 36 horas semanais. A Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está pronta para votar
substitutivo do senador Gim (PTB-DF) que não só especifica a duração e
as condições de trabalho da categoria na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), como também propõe uma lei para regulamentar a
atividade.
Agência Senado
As mudanças na CLT foram sugeridas por projeto de lei da Câmara (PLC 56/2009),
integralmente aproveitado por Gim. A proposta estabelece ainda
intervalo de dez minutos para repouso – não computado na jornada diária –
a cada 90 minutos de trabalho contínuo e impõe multa equivalente a dez
vezes o valor do salário do funcionário, a ser paga ao trabalhador pela
empresa que descumprir as regras.
Regulamentação
O substitutivo ao PLC 56/2009 também
sugere a criação de uma lei específica para definir a atividade de
telemarketing; submeter as relações de consumo a ela vinculadas ao
Código de Defesa do Consumidor (CDC); listar hipóteses de
responsabilização por infrações dos prestadores e provedores do serviço;
e fixar multas decorrentes de seu descumprimento.
Todo este conjunto de medidas consta de projeto de lei (PLS 673/2011)
do senador Vicentinho Alves (SDD-TO), considerado rejeitado por Gim,
mas com conteúdo totalmente mantido no substitutivo. O PLS 673/2011
tramita em conjunto com o PLC 56/2009, que contou com voto favorável do
relator por ser o mais antigo.
Multas
Ao contrário do PLC 56/2009, a proposta
do senador estabeleceu valores para as multas previstas por infrações
na prestação de serviço de telemarketing. A insistência da operadora de
telemarketing em contatar um cidadão que já declarou não querer o
serviço, por exemplo, poderá impor uma multa inicial de R$ 30 mil. Já a
cessão ou comercialização não autorizada de bancos de dados de pessoas
físicas ou jurídicas contatadas deverá acarretar multa de R$ 100 mil,
aplicada em dobro em caso de reincidência.
Portaria
Segundo explicou Gim, as medidas
contidas no PLC 56/2009 já foram reguladas por portaria do Ministério do
Trabalho e Emprego. O relator ponderou, entretanto, que sua inclusão em
lei trará maior segurança jurídica para quem trabalha com
teleatendimento e telemarketing.
“É louvável a acolhida, pela
proposição, dos princípios presentes no Código de Defesa do Consumidor,
bem como a determinação dos dias e horários em que o contato das
empresas de telemarketing com os consumidores é proibido ou condicionado
à prévia autorização do interessado”, argumentou Gim.
Depois de passar pela CCJ, os projetos
seguem para análise das Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor
e Fiscalização e Controle (CMA); de Ciência, Tecnologia, Inovação,
Comunicação e Informática (CCT); e de Assuntos Sociais (CAS), cabendo a
esta a votação em decisão terminativa.
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